DOMRR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2733
III – estabelecer, juntamente com os demais integrantes, o cronograma de trabalho; IV – definir as pautas das reuniões; V – distribuir tarefas entre os integrantes; VI – representar a Comissão perante a SEMSET e demais órgãos municipais; VII – solicitar documentos, informações, pareceres e esclarecimentos; VIII – acompanhar o cumprimento das deliberações; IX – assegurar a participação dos demais integrantes nas discussões; X – assinar o relatório conclusivo juntamente com os demais integrantes; XI – encaminhar os resultados dos trabalhos à autoridade competente. Art. 6º – Das Atribuições do Secretário Compete ao Secretário: I – organizar os documentos da Comissão; II – elaborar as atas das reuniões;
III – registrar as deliberações adotadas;
IV – organizar pautas e materiais necessários às reuniões; V – manter arquivo dos documentos analisados e produzidos; VI – registrar as sugestões e propostas apresentadas; VII – controlar os documentos recebidos e expedidos; VIII – auxiliar o Presidente na organização administrativa; IX – providenciar os registros das atividades desenvolvidas; X – assinar as atas e o relatório conclusivo juntamente com os demais integrantes. Art. 7º – Das Atribuições do Relator Compete ao Relator: I – analisar e sistematizar as propostas apresentadas; II – organizar tecnicamente as alterações discutidas pela Comissão; III – elaborar as minutas decorrentes das deliberações; IV – comparar o texto original com as alterações propostas; V – registrar as justificativas das principais alterações; VI – consolidar as contribuições dos integrantes da Comissão; VII – elaborar a versão final revisada da proposta do PCCR; VIII – elaborar o relatório conclusivo dos trabalhos; IX – apresentar o relatório aos demais integrantes para apreciação; X – assinar o relatório conclusivo juntamente com o Presidente e o Secretário. Art. 8º – Das Reuniões
A Comissão reunir-se-á conforme cronograma definido pelos integrantes e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
§ 1º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.
§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria dos integrantes.
§ 3º As propostas de alteração consideradas relevantes deverão constar do relatório conclusivo, acompanhadas das respectivas justificativas. Art. 9º – Do Apoio Técnico
A Comissão poderá solicitar a participação de servidores, técnicos e representantes de órgãos da Administração Municipal para prestar informações, esclarecimentos ou assessoramento sobre matérias específicas relacionadas ao PCCR.
§ 1º Poderão ser solicitadas manifestações dos setores de Recursos Humanos, Administração, Contabilidade, Finanças e Assessoria Jurídica. § 2º Os participantes convidados terão atuação exclusivamente consultiva, não integrando formalmente a Comissão nem possuindo direito a voto. Art. 10 – Dos Aspectos Financeiros e Orçamentários
As propostas que envolvam criação ou alteração de vencimentos, gratificações, adicionais, benefícios, progressões, promoções ou qualquer outra matéria com repercussão financeira deverão ser encaminhadas aos setores competentes para análise técnica, orçamentária e financeira. Parágrafo único. A atuação da Comissão não substitui as análises jurídicas, administrativas, orçamentárias, financeiras e de impacto necessárias ao regular encaminhamento do projeto. Art. 11 – Do Prazo
A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos. § 1º O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa do Presidente, caso sejam necessárias análises complementares. § 2º A prorrogação dependerá de ato da autoridade competente. Art. 12 – Do Relatório Conclusivo
Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório contendo, no mínimo: I – identificação da Comissão;
II – período de realização dos trabalhos;
III – reuniões realizadas;
IV – matérias analisadas;
V – principais pontos identificados;
VI – alterações e adequações propostas;
VII – justificativas das principais alterações;
VIII – matérias que dependam de análise jurídica, administrativa, financeira ou orçamentária; IX – versão consolidada da proposta do PCCR; e X – conclusão da Comissão.
Art. 13 – Do Encaminhamento Concluídos os trabalhos, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito: I – relatório conclusivo; II – atas das reuniões; III – relação das alterações propostas;
IV – versão consolidada e revisada da minuta do PCCR; e V – demais documentos considerados relevantes.
Parágrafo único. As propostas apresentadas pela Comissão estarão sujeitas à apreciação dos setores técnicos, jurídicos e administrativos competentes e à decisão das autoridades municipais competentes. Art. 14 – Da Natureza dos Trabalhos
A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, exercida sem prejuízo das atribuições funcionais regulares de seus integrantes e sem remuneração adicional, salvo disposição legal específica em contrário. Art. 15 – Das Disposições Finais
Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão resolvidos pelo Presidente, ouvidos os demais integrantes e, quando necessário, submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito. Art. 16
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João da Baliza/RR, 08 de setembro de 2026.
FERNANDO DE SOUSA
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SEMSET Decreto: 039/2026
Sao Joao da Baliza RR
Publicado por: Andre Moreira Pereira Código Identificador: 8F728501
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO PORTARIA Nº 06/2026 – SEMSET
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCCR DA GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, DESIGNA SEUS INTEGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização, organização, qualificação e desenvolvimento funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal Patrimonial – GMP do Município de São João da Baliza/RR;
www.diariomunicipal.com.br/amr 19