DOMRR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2733
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA - RR.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.290.944/0001-67
CONTRATADA: F B EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.997.693/0001-49
VALOR DO OBJETO: R$ 662.940,00 (seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta reais).
EXERCÍCIO: 2026 PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.2107.2022.3001/
10.301.2107.2017.2017 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.99 FONTE DE RECURSOS: PAB/INCREMENTO/FUS TIPO DE EMPENHO: Global VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2026.
PAULO ALVES DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Saúde de São João da Baliza/RR
Publicado por: Wanderson Almeida de Sousa Código Identificador: 3EF5FDD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO PORTARIA Nº 05/2026 – SEMSET
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCCR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, DESIGNA SEUS INTEGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a valorização, organização, qualificação e desenvolvimento funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal – GCM de São João da Baliza/RR;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, análise e aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Guarda Civil Municipal, estabelecendo critérios objetivos para estruturação da carreira e desenvolvimento funcional;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer regras adequadas relativas ao ingresso, progressão, promoção, enquadramento, remuneração, qualificação profissional e demais aspectos inerentes à carreira dos integrantes da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de participação de representantes da Guarda Civil Municipal na análise, discussão, revisão e consolidação da proposta;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as sugestões e adequações antes do encaminhamento da proposta aos setores técnicos e às autoridades competentes; RESOLVE:
Art. 1º – Da Instituição
Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SEMSET, a COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO – PCCR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR.
Parágrafo único. A Comissão terá caráter temporário, consultivo e propositivo, destinando-se à análise, revisão, discussão,
aperfeiçoamento e consolidação da proposta do PCCR da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º – Da Composição A Comissão será composta pelos seguintes integrantes:
I – ALISSON AGUIAR DA SILVA – PRESIDENTE; II – CHRISTIAN ALAN AMORIN NUNES – SECRETÁRIO; III – ELIELSON SOUSA DOS REIS – RELATOR.
§ 1º O Presidente será responsável pela direção, coordenação e acompanhamento geral dos trabalhos da Comissão. § 2º O Secretário será responsável pela organização administrativa e documental, elaboração das atas e registro das atividades e deliberações da Comissão.
§ 3º O Relator será responsável pela sistematização das análises, propostas e deliberações, bem como pela elaboração do relatório conclusivo dos trabalhos. Art. 3º – Da Finalidade
A Comissão terá por finalidade analisar, discutir, revisar, aperfeiçoar e consolidar a proposta do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR da Guarda Civil Municipal de São João da Baliza/RR, buscando estabelecer uma estrutura de carreira compatível com as atribuições e responsabilidades institucionais da corporação.
Art. 4º – Das Competências da Comissão Compete à Comissão:
I – analisar integralmente a proposta do PCCR da Guarda Civil Municipal;
II – analisar a estrutura proposta para a carreira;
III – revisar as classes, níveis, padrões e referências previstos para o desenvolvimento funcional;
IV – analisar os critérios estabelecidos para ingresso na carreira;
V – analisar os critérios e interstícios para progressão horizontal e promoção vertical;
VI – avaliar os requisitos relacionados ao tempo de serviço, mérito, capacitação, escolaridade, formação e qualificação profissional;
VII – analisar os critérios de enquadramento dos atuais integrantes da Guarda Civil Municipal;
VIII – examinar as tabelas de vencimentos e os percentuais estabelecidos entre classes, níveis, padrões e referências;
IX – analisar as gratificações, adicionais, auxílios e demais vantagens eventualmente previstas;
X – analisar as disposições referentes à jornada de trabalho, escalas e regimes especiais de serviço;
XI – analisar as atribuições e competências dos integrantes da Guarda Civil Municipal; XII – verificar a compatibilidade entre atribuições, responsabilidades, formação e posicionamento na carreira;
XIII – analisar os critérios de avaliação de desempenho funcional; XIV – analisar as disposições referentes à capacitação, formação continuada e aperfeiçoamento profissional;
XV – identificar eventuais divergências, omissões, duplicidades ou inconsistências existentes na proposta;
XVI – propor alterações e adequações consideradas necessárias ao aperfeiçoamento do PCCR;
XVII – receber e analisar sugestões apresentadas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal;
XVIII – promover reuniões para discussão das matérias relacionadas ao PCCR;
XIX – solicitar documentos, informações e esclarecimentos necessários à realização dos trabalhos;
XX – solicitar manifestação dos setores de Administração, Recursos Humanos, Contabilidade, Finanças, Assessoria Jurídica e demais unidades competentes quando necessário;
XXI – elaborar relatório conclusivo dos trabalhos;
XXII – elaborar versão consolidada e revisada da proposta do PCCR;
XXIII – encaminhar o relatório conclusivo e a proposta consolidada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para as providências administrativas cabíveis. Art. 5º – Das Atribuições do Presidente Compete ao Presidente:
I – coordenar e dirigir os trabalhos; II – convocar e presidir as reuniões;
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