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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 15

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

Publicado por: Antonio Francisco de Lima Junior Código Identificador: 89D67914

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços remanescentes e conclusão da obra da unidade de pronto atendimento 24h, localizada em mata redonda, Município de Alhandra/PB. DOTAÇÃO: 02.052 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER 27 812 2025 1032 Construção e recuperação de campos society e OUTROS ESPAÇOS ESPORTIVOS. 4490.51.00.1.500.0000 Obras e instalações – Recursos não Vinc. De Impostos 4490.51.00.1.706.3110 Obras e instalações – Transferência Especial da União – Transferência Especial da União – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 4490.51.00.1.720.0000 Obras e instalações – Transferência da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses considerada da data de sua assinatura.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Alhandra e: CT Nº 00181/2026 - 09.09.26 - PILAR CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - R$ 551.900,00.

Publicado por: Antonio Francisco de Lima Junior Código Identificador: 24C0E3FA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços remanescentes e conclusão da obra da unidade de pronto atendimento 24h, localizada em mata redonda, Município de Alhandra/PB; DESIGNO os servidores Jose Lucas Costa de Santana Moraes Nogueira, Diretor Depto Controle Uso Ocupação Solo, como Gestor; e Edimilson Amancio Costa Junior, Diretor de Planejamento da Infraestrutura Urbana, para Fiscal técnico do contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 90005/2026, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.

Alhandra - PB, 09 de Setembro de 2026

HILTON PAULINO DE SOUZA JUNIOR Secretário de Infraestrutura

Publicado por: Antonio Francisco de Lima Junior Código Identificador: 8157F349

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 0566/2026 ALHANDRA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026. - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Institui o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alhandra/PB, gerido pelo Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra – IPEMAD, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 73, VIII da Lei Orgânica do Município de Alhandra,

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas, segurados do Regime Próprio de Previdência do Município de Alhandra;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 10.887/2004, que determinam a instituição de sistema integrado de dados e a realização periódica de recenseamento previdenciário pela unidade gestora do RPPS;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de avaliação atuarial em cada balanço para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 9.717/1998;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e controle da folha de pagamento dos servidores ocupantes de cargo em comissão e contratados por excepcional interesse público (art. 37, II, V e IX, da Constituição Federal) da Administração Pública Municipal, com vistas à eficiência da gestão de pessoal e subsídio ao controle interno municipal;

DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído o Censo Cadastral Funcional e Previdenciário do Município de Alhandra, de caráter obrigatório e pessoal, compreendendo as seguintes modalidades:

I – Censo Previdenciário : abrangendo todos os segurados titulares de cargo efetivo ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alhandra (RPPS/Alhandra), gerido pelo Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra – IPEMAD; II – Censo Funcional : abrangendo, além dos segurados de que trata o inciso I deste artigo, os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os contratados por excepcional interesse público da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, facultada a adesão do Poder Legislativo quanto aos seus servidores sem vínculo efetivo com o RPPS.

§ 1º O Censo Cadastral Funcional e Previdenciário tem por finalidade a atualização, a validação e a consolidação da base de dados cadastral, funcional, previdenciária e financeira dos recenseandos de que trata este artigo, para fins de serviço à governança de recursos humanos e ao subsídio da avaliação atuarial do RPPS/Alhandra.

§ 2º O Censo Previdenciário é obrigatório para todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo ativos, aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Alhandra vinculados ao IPEMAD.

§ 3º Aos servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão e aos contratados temporários submetidos apenas ao Censo Funcional não se aplicam as disposições deste Decreto relativas à avaliação atuarial e ao recenseamento previdenciário de que trata a Lei Federal nº 10.887/2004, devendo apresentar a documentação específica prevista na Seção V do Anexo Único deste Decreto

§ 4º As despesas decorrentes da execução operacional do Censo Cadastral e Funcional correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, vedada a utilização de recursos da Taxa de Administração do IPEMAD para o custeio do recenseamento de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – IPEMAD: Instituto de Previdência Social do Município de Alhandra, autarquia gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Município;

II – RPPS/Alhandra: Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alhandra;

III – Dependente: pessoa indicada pelo segurado com expectativa de direito à pensão por morte, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei Complementar Municipal nº 008/2021;

IV – Pensionista: beneficiário de pensão por morte decorrente do falecimento de segurado vinculado ao RPPS/Alhandra;

V – Recenseando: segurado, dependente, servidor comissionado ou contratado por excepcional interesse público que, nos termos deste Decreto, deve obrigatoriamente realizar o recenseamento;

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