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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 72

DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206

1", TIPO SEALTUBO
21.3.7 RASGO EM ALVENARIA P/TUBULAÇÕES D=32 A 50mm (1 1/4" A 2") 256,00 m Serviço necessário para permitir a instalação embutida da infraestrutura destinada à rede lógica e
de dados.
21.3.8 ENCHIMENTO DE RASGO C/ARGAMASSA DIAM.= 32 A 50mm (1 1/4" A
2")

256,00 m
Serviço complementar necessário para recomposição das alvenarias após execução dos rasgos
destinados à infraestrutura de lógica e dados.

PEITORIS, RODAPÉS, SERRALHERIA E ACESSIBILIDADE

Item Descrição do serviço — conformeplanilha Quantidade a Aditivar Justificativa técnica
21.4.1 Peitoril marmorite, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm 67,30 m Inclusão necessária para execução do acabamento e proteção da base dos vãos de esquadrias,
contribuindopara adequado arremate eproteção das alvenarias.
21.4.2 PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM,
COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM
ADITIVO. AF_11/2020


207,20 m
Serviço necessário para acabamento e proteção dos vãos, proporcionando adequado arremate
construtivo e proteção contra ação da água.
21.4.3 RODAPÉ PRE-MOLDADO DE GRANILITE H= 10cm 272,00 m Inclusão necessária para acabamento dos encontros entre pisos e paredes, proporcionando
proteção das superfícies e continuidade ao acabamento dos ambientes.
21.5.1 PORTA DE FERRO COMPACTA EM CHAPA, INCLUS. BATENTES E
FERRAGENS

1,28 m²
Inclusão necessária para execução do fechamento e controle de acesso do ponto correspondente,
garantindo funcionalidade e segurança ao ambiente.
21.5.2 CORRIMÃO DUPLA ALTURA EM AÇO INOX DIAM 1 1/2 9,15 m Serviço necessário para proporcionar apoio e segurança aos usuários nos trechos de circulação
correspondentes, complementando os elementos necessários à utilização adequada e acessível da
edificação.

COMPLEMENTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Item Descrição do serviço — conformeplanilha
Quantidade a Aditivar
Justificativa técnica
21.6.1 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA
CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023_PA


72,00 m
Inclusão necessária para execução da infraestrutura de encaminhamento e proteção dos circuitos
elétricos instalados no forro.
21.6.2 Abraçadeira metálica tipo "D" de 3/4" 580,00 un Serviço necessário para fixação adequada dos eletrodutos e demais elementos da infraestrutura
elétrica,garantindo estabilidade e organização das instalações.
21.6.3 CAIXA DE EMBUTIR PVC - 4X4 OCTOGONAL
150,00 un
Inclusão necessária para execução dos pontos de derivação, passagem e instalação dos
componentes elétricosprevistos na edificação.
21.6.4 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0
KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023


1.500,00 m
Serviço necessário para execução dos circuitos terminais, compatibilizando o quantitativo de
cabeamento com a quantidade e localização efetiva dos pontos elétricos.
21.6.5 Quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, de embutir, com
barramento trifásico, para 18 disjuntores din 100a - fornecimento e instalação.
af_10/2020


1,00 un
Inclusão necessária para adequada distribuição, setorização e proteção dos circuitos elétricos
previstos para funcionamento da edificação.
21.6.6 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO
GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA
30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_10/2020



1,00 un
Inclusão necessária para adequada distribuição, setorização e proteção dos circuitos elétricos,
atendendo à quantidade de circuitos necessária ao funcionamento da edificação.

PASSEIOS E MEIO-FIO

Item Descrição do serviço — conformeplanilha Quantidade a Aditivar Justificativa técnica
21.7.1 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO
MOLDADO
IN
LOCO,
USINADO,
ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022


42,59 m²
Serviço não contemplado quantitativamente na planilha original e necessário para execução das
áreas externas de circulação, proporcionando superfície resistente, regular e adequada ao acesso
dos usuários da edificação.
21.7.2 ASSENTAMENTO
DE
GUIA
(MEIO-FIO)
EM
TRECHO
RETO,
CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES
100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE
SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024



35,15 m
Inclusão necessária para delimitação e acabamento das áreas externas, contenção das bordas dos
passeios e adequada organização entre as superfícies pavimentadas e áreas adjacentes.

Verificou-se também a necessidade de adequação do acabamento de piso previsto para parte dos ambientes internos. O serviço de piso em granilite, marmorite ou granitina será suprimido no quantitativo indicado abaixo, tendo em vista sua substituição por piso cerâmico. A alteração tem por finalidade compatibilizar a planilha contratual com a solução de acabamento efetivamente adotada, evitando a manutenção de quantitativo referente a serviço que não será executado.

Item Descrição do serviço — conformeplanilha Quantidade a Suprimir Justificativa técnica
11.1.2 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES
INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM
BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4
POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA.
AF_06/2022




30,00 m²
Supressão necessária em razão da substituição da solução de acabamento originalmente
prevista em granilite, marmorite ou granitina por piso cerâmico na área correspondente. Dessa
forma, o quantitativo de 30,00 m² deixa de ser executado conforme a especificação
originalmente contratada, devendo ser suprimido da planilha para compatibilização com o
revestimento de piso efetivamente adotado. A alteração evita duplicidade de serviços e
pagamento por solução que não será executada, mantendo a adequada correspondência entre
os serviços contratados e aqueles efetivamente aplicados na obra.

4. DO AMPARO LEGAL

Conforme o artigo 65 da Lei 8.666/93, letra ―a‖ e ―b‖, do inciso I, os contratos regidos pela referida Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos citados abaixo:

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - Por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

Para elaboração de o presente parece, foi observado o disposto no Art. 14, do Decreto 7.983/13.

5. CONCLUSÃO

Pelos motivos acima supracitados, é conveniente e oportuno que a Administração aditive o Termo de Contrato nº 0208/2025, considerando as planilhas apresentadas em anexo.

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