DOMPB 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206
| 1", TIPO SEALTUBO | |||
|---|---|---|---|
| 21.3.7 | RASGO EM ALVENARIA P/TUBULAÇÕES D=32 A 50mm (1 1/4" A 2") | 256,00 m | Serviço necessário para permitir a instalação embutida da infraestrutura destinada à rede lógica e de dados. |
| 21.3.8 | ENCHIMENTO DE RASGO C/ARGAMASSA DIAM.= 32 A 50mm (1 1/4" A 2") |
256,00 m |
Serviço complementar necessário para recomposição das alvenarias após execução dos rasgos destinados à infraestrutura de lógica e dados. |
PEITORIS, RODAPÉS, SERRALHERIA E ACESSIBILIDADE
| Item | Descrição do serviço — conformeplanilha | Quantidade a Aditivar | Justificativa técnica |
|---|---|---|---|
| 21.4.1 | Peitoril marmorite, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm | 67,30 m | Inclusão necessária para execução do acabamento e proteção da base dos vãos de esquadrias, contribuindopara adequado arremate eproteção das alvenarias. |
| 21.4.2 | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 |
207,20 m |
Serviço necessário para acabamento e proteção dos vãos, proporcionando adequado arremate construtivo e proteção contra ação da água. |
| 21.4.3 | RODAPÉ PRE-MOLDADO DE GRANILITE H= 10cm | 272,00 m | Inclusão necessária para acabamento dos encontros entre pisos e paredes, proporcionando proteção das superfícies e continuidade ao acabamento dos ambientes. |
| 21.5.1 | PORTA DE FERRO COMPACTA EM CHAPA, INCLUS. BATENTES E FERRAGENS |
1,28 m² |
Inclusão necessária para execução do fechamento e controle de acesso do ponto correspondente, garantindo funcionalidade e segurança ao ambiente. |
| 21.5.2 | CORRIMÃO DUPLA ALTURA EM AÇO INOX DIAM 1 1/2 | 9,15 m | Serviço necessário para proporcionar apoio e segurança aos usuários nos trechos de circulação correspondentes, complementando os elementos necessários à utilização adequada e acessível da edificação. |
COMPLEMENTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
| Item | Descrição do serviço — conformeplanilha |
Quantidade a Aditivar |
Justificativa técnica |
|---|---|---|---|
| 21.6.1 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023_PA |
72,00 m |
Inclusão necessária para execução da infraestrutura de encaminhamento e proteção dos circuitos elétricos instalados no forro. |
| 21.6.2 | Abraçadeira metálica tipo "D" de 3/4" | 580,00 un | Serviço necessário para fixação adequada dos eletrodutos e demais elementos da infraestrutura elétrica,garantindo estabilidade e organização das instalações. |
| 21.6.3 | CAIXA DE EMBUTIR PVC - 4X4 OCTOGONAL |
150,00 un |
Inclusão necessária para execução dos pontos de derivação, passagem e instalação dos componentes elétricosprevistos na edificação. |
| 21.6.4 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 |
1.500,00 m |
Serviço necessário para execução dos circuitos terminais, compatibilizando o quantitativo de cabeamento com a quantidade e localização efetiva dos pontos elétricos. |
| 21.6.5 | Quadro de distribuição de energia em chapa de aço galvanizado, de embutir, com barramento trifásico, para 18 disjuntores din 100a - fornecimento e instalação. af_10/2020 |
1,00 un |
Inclusão necessária para adequada distribuição, setorização e proteção dos circuitos elétricos previstos para funcionamento da edificação. |
| 21.6.6 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 150A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 |
1,00 un |
Inclusão necessária para adequada distribuição, setorização e proteção dos circuitos elétricos, atendendo à quantidade de circuitos necessária ao funcionamento da edificação. |
PASSEIOS E MEIO-FIO
| Item | Descrição do serviço — conformeplanilha | Quantidade a Aditivar | Justificativa técnica |
|---|---|---|---|
| 21.7.1 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 |
42,59 m² |
Serviço não contemplado quantitativamente na planilha original e necessário para execução das áreas externas de circulação, proporcionando superfície resistente, regular e adequada ao acesso dos usuários da edificação. |
| 21.7.2 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 |
35,15 m |
Inclusão necessária para delimitação e acabamento das áreas externas, contenção das bordas dos passeios e adequada organização entre as superfícies pavimentadas e áreas adjacentes. |
Verificou-se também a necessidade de adequação do acabamento de piso previsto para parte dos ambientes internos. O serviço de piso em granilite, marmorite ou granitina será suprimido no quantitativo indicado abaixo, tendo em vista sua substituição por piso cerâmico. A alteração tem por finalidade compatibilizar a planilha contratual com a solução de acabamento efetivamente adotada, evitando a manutenção de quantitativo referente a serviço que não será executado.
| Item | Descrição do serviço — conformeplanilha | Quantidade a Suprimir | Justificativa técnica |
|---|---|---|---|
| 11.1.2 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA EM AMBIENTES INTERNOS, COM ESPESSURA DE 8 MM, INCLUSO MISTURA EM BETONEIRA, COLOCAÇÃO DAS JUNTAS, APLICAÇÃO DO PISO, 4 POLIMENTOS COM POLITRIZ, ESTUCAMENTO, SELADOR E CERA. AF_06/2022 |
30,00 m² |
Supressão necessária em razão da substituição da solução de acabamento originalmente prevista em granilite, marmorite ou granitina por piso cerâmico na área correspondente. Dessa forma, o quantitativo de 30,00 m² deixa de ser executado conforme a especificação originalmente contratada, devendo ser suprimido da planilha para compatibilização com o revestimento de piso efetivamente adotado. A alteração evita duplicidade de serviços e pagamento por solução que não será executada, mantendo a adequada correspondência entre os serviços contratados e aqueles efetivamente aplicados na obra. |
4. DO AMPARO LEGAL
Conforme o artigo 65 da Lei 8.666/93, letra ―a‖ e ―b‖, do inciso I, os contratos regidos pela referida Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos citados abaixo:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
Para elaboração de o presente parece, foi observado o disposto no Art. 14, do Decreto 7.983/13.
5. CONCLUSÃO
Pelos motivos acima supracitados, é conveniente e oportuno que a Administração aditive o Termo de Contrato nº 0208/2025, considerando as planilhas apresentadas em anexo.
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