Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 23

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 220251112004 PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2026 ATA Nº: 19/2026

OBJETO: NEGATIVA DE ENVIO POR INSUFICIÊNCIA DO VALOR DO PEDIDO EMPRESA: UNA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 33.204.941 /0001-04 REPRESENTANTE: CALINA BEATRIZ GOMES TEIXEIRA ENDEREÇO: GRANJA SÃO JOSE, BR 1O1, SANTA ROSA, PALMARES-PE (81) 9618-3116 OU (81) 9549-4400 E-MAIL: [email protected]

O MUNICÍPIO DE CANAPI, representado pelo Gestor de Contratos:

CONSIDERANDO os artigos 89, 91, 92, 104 e 137, bem como os arts. 155 a 157, todos da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam o regime jurídico, a formalização e as cláusulas necessárias dos contratos administrativos, as prerrogativas da Administração, a extinção contratual e o regime de responsabilização por infrações e sanções administrativas; e o Termo de Referência do Pregão em referência, o qual estabelece o prazo máximo para a entrega do objeto;

INFORMA que o referido prazo para entrega do item não foi cumprido, conforme:

Notas de Empenho: 2026080300088 Data de Empenho: 03/08/2026 Data de Entrega: 31/08/2026 Solicitações de compra: FMS020159/2026 Data E-mail: 17/08/2026

O descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta sua rescisão unilateral, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa etc., além de outras sanções previstas no Contrato e nos artigos referenciados na Lei nº 14.133/2021;

Considerando os valores pendentes de R$ 3.059,51 (três mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), NOTIFICA a empresa para que justifique o atraso na entrega do objeto do Contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso.

Faculta-se, todavia, a apresentação de justificativa devidamente fundamentada, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta notificação, para o atraso na entrega do referido produto, o qual, caberá ao Município de Canapi/AL, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido Contrato e imediatamente aberto o processo de apuração administrativa para aplicação das respectivas sanções.

Dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, da Associação dos Municípios Alagoanos - AMA, nesta data, a fim de conferir a legitimidade e a validade deste ato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 220251112004 PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2026 ATA Nº: 19/2026

OBJETO: NEGATIVA DE ENVIO POR INSUFICIÊNCIA DO VALOR DO PEDIDO EMPRESA: UNA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 33.204.941 /0001-04 REPRESENTANTE: CALINA BEATRIZ GOMES TEIXEIRA ENDEREÇO: GRANJA SÃO JOSE, BR 1O1, SANTA ROSA, PALMARES-PE (81) 9618-3116 OU (81) 9549-4400 E-MAIL: [email protected]

O MUNICÍPIO DE CANAPI, representado pelo Gestor de Contratos:

CONSIDERANDO os artigos 89, 91, 92, 104 e 137, bem como os arts. 155 a 157, todos da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam o regime jurídico, a formalização e as cláusulas necessárias dos contratos administrativos, as prerrogativas da Administração, a extinção contratual e o regime de responsabilização por infrações e sanções administrativas; e o Termo de Referência do Pregão em referência, o qual estabelece o prazo máximo para a entrega do objeto;

INFORMA que o referido prazo para entrega do item não foi cumprido, conforme:

Notas de Empenho: 2026072800033 Data de Empenho: 28/07/2026 Data de Entrega: 18/08/2026 Solicitações de compra: ADM019923/2026 Data E-mail: 04/08/2026

O descumprimento, total ou parcial do Contrato, acarreta sua rescisão unilateral, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa etc., além de outras sanções previstas no Contrato e nos artigos referenciados na Lei nº 14.133/2021;

Considerando os valores pendentes de R$ 179,60 (cento e setenta e nove reais e sessenta centavos), NOTIFICA a empresa para que justifique o atraso na entrega do objeto do Contrato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso.

Faculta-se, todavia, a apresentação de justificativa devidamente fundamentada, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta notificação, para o atraso na entrega do referido produto, o qual, caberá ao Município de Canapi/AL, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa do referido Contrato e imediatamente aberto o processo de apuração administrativa para aplicação das respectivas sanções.

Dando cumprimento o princípio da publicidade, esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, da Associação dos Municípios Alagoanos - AMA, nesta data, a fim de conferir a legitimidade e a validade deste ato.

Canapi (AL), 10 de setembro de 2026.

Canapi (AL), 10 de setembro de 2026.

JÚNIOR DANTAS Gestor de Contratos

Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: 9824A2DC

JÚNIOR DANTAS Gestor de Contratos

Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: ABD3BDF6

www.diariomunicipal.com.br/ama 23