Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 36

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

Endereço: __ n°: ______

Bairro: _ Município: ___ UF: ___ CEP: __ Tel: __ Email: ___ RG: _ CPF: _

Data nascimento: _/__/_____

C - Dados do Representante Suplente:

Nome: ___ Endereço: _ n°: __ Bairro: Município: ___ UF: ___ CEP: ___ Tel: ___ Email: RG: __ CPF: _ Data nascimento: _/_/___

______ Assinatura Do Representante Legal Da Entidade

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 4A9034C3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 - CMDM

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 - CMDM

Dispõe sobre a Aprovação do Edital 001/2026 dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Delmiro Gouveia-AL.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM DE DELMIRO GOUVEIA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.008/2011 e alterações n°1.333/2021, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.008 de 4 de março de 2011 e subsequentes alterações Lei nº 1.333 de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências;

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a Aprovação da Comissão Eventual de Legislação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, de Delmiro Gouveia-AL.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –

CMDM DE DELMIRO GOUVEIA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.008/2011 e alterações n°1.333/2021, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Delmiro Gouveia/AL, realizada em 11 de setembro de 2026;

RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Edital 001/2026, dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Delmiro Gouveia-AL, biênio 2026 a 2028.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.008 de 4 de março de 2011 e subsequentes alterações Lei nº 1.333 de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

CONSIDERANDO o deliberado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Delmiro Gouveia/AL, realizada em 09 de setembro de 2026;

Delmiro Gouveia-AL, 09 de setembro de 2026.

MARIA JACILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Presidenta do CMDM

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: F8E4DB30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 43, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMDCA

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Comissão Eventual de Legislação, responsável pela Eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para biênio 2026/2028, de Delmiro Gouveia-AL. Sendo composta por 04 (quatro) membros do Conselho, sendo: 02 (dois) representantes da Sociedade Civil e 02 (dois) representantes governamentais. Representantes do Governo: Jemima Kezia Rocha dos Santos (Secretaria Municipal de Educação) e Elenice maria de Araujo (Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte).

Representantes da Sociedade Civil: Maria Gorete Alves Cabral (Instituto Crescer Cidadão Delmiro Gouveia) e Animeyre Vieira do Nascimento Lima (Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Delmiro Gouveia-AL, 09 setembro de 2026.

MARIA JACILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Presidenta do CMDM

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 8FAEDF5F

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Projeto ―Pontes para o Futuro II‖, apresentado pela Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário – ABNSR, no âmbito do Edital nº 04/2025/CMDCA/FMDCA – Modalidade Chancela.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 977/2009 e sua alteração Lei 1.267/2019, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia.

CONSIDERANDO que o CMDCA é o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infantojuvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA).

www.diariomunicipal.com.br/ama 36