DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
Cópia dos documentos pessoais do candidato indicado no requerimento (RG e CPF);
Cópia dos documentos pessoais da pessoa indicada no requerimento para exercer o direito ao voto na ausência do presidente da entidade (RG e CPF); Cópia da Ata da Eleição da atual Direção da entidade, devidamente registrada em cartório; Cartão CNPJ;
Relatório comprobatório de atividades de no mínimo 1 (um) ano direcionadas a mulher.
4.2. Não poderão concorrer à eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
a) representantes de órgãos de outras esferas governamentais; 5 - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
5.1 A Assembleia Geral para a eleição das Entidades e respectivas Conselheiras- Titulares e Suplentes-, representantes das instituições não governamentais, será realizada no dia 11/11/2026 às 15:00 horas , na Casa dos Conselhos, situada na Rua Coronel Ulisses Luna, nº 56 – Bairro Novo – Delmiro Gouveia- AL, sob a responsabilidade da Comissão Paritária Eleitoral.
5.2. O processo de eleição, no horário previsto no item anterior, terá início observando-se 15 (quinze) minutos de tolerância e quórum de 2/3 (dois terços) das instituições inscritas.
5.3. A Assembleia será dividida em dois momentos:
a) exposição, pelo tempo máximo de 05 minutos de duração, sobre a organização das Entidades não governamentais, seu fortalecimento e qualificação para exercício do controle social exercido no CMDM; b) apresentação das entidades e votação.
5.4. Cada entidade terá o prazo de até 05 (cinco) minutos para falar perante a Assembleia sobre suas propostas e sua candidatura. 5.5. A apuração dos votos terá início imediatamente depois de concluída a votação de todas as entidades inscritas e presentes no local de votação, observado o horário estabelecido;
5.6. O processo eleitoral será conduzido pela presidência da Comissão Eventual de legislação convocada para este fim. 6 – DA ELEIÇÃO
6.1. Cada entidade terá direito a 01 (um) cédula para votação, sendo que, está habilitado a votar o representante legal da entidade. 6.2. Serão consideradas eleitas como titulares e suplentes as 06 (seis) entidades com maior número de votos.
6.3. Em caso de empate, será escolhida a entidade com maior tempo de atuação, considerando o registro jurídico CNPJ.
7 – DA VOTAÇÃO
7.1. O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do eleitor apenas para efeito de escolha da entidade.
7.2. O representante legal da Entidade inscrita deverá apresentar documento com foto físico ou digital no ato da assinatura da lista de votação.
7.3. Poderão votar na Assembleia a entidade devidamente habilitada, por intermédio da sua representante indicada, mediante comprovação documental.
7.4. Poderão votar na Assembleia os membros titulares representantes do governo, devidamente indicados pelo legislativo.
7.5. Só poderá participar da plenária de votação apenas o membro apto a votar.
8 - DA APURAÇÃO
8.1. A Comissão Eventual de legislação declarará encerrados os trabalhos de votação, dando início à apuração dos votos no próprio local de votação, permitindo a fiscalização de qualquer cidadão.
8.2. A mesa, composta pela Comissão Eventual de Legislação realizará a apuração de votos da seguinte forma;
a) Contarão todas as cédulas existentes na urna, anotando-se em ata, após a verificação se conferem com o número de votantes, constante na lista de votação;
b) Um membro da Comissão Eventual de Legislação abrirá as cédulas, o Presidente fará leitura dos votos e outro membro da Comissão Eventual de Legislação anotará aos votos referentes a cada candidato, lavrando-se o ocorrido.
8.3. Eventuais impugnações na contagem de votos deverão ser feitas imediatamente a leitura do voto que se pretende impugnar, decidindo a Comissão Eventual de Legislação de forma sumária, sobre validade do voto.
8.4. Concluída a contagem de votos da Assembleia, a Comissão Eventual de Legislação, proclamará o resultado indicando as entidades que obtiveram maior número de votos.
8.5. As entidades eleitas terão o mandato de 02 (dois) anos referente ao biênio novembro de 2026/ 2028, permitindo-se a reeleição mediante a nova eleição.
8.6. A função dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo a duração do mandato de 02(dois) anos, permitindo-se a recondução mediante eleição.
8.7. Embora não sejam remunerados, os membros do CMDM são considerados ―funcionários públicos‖ para fins penais (Código Penal: artigo 327) e ―agentes públicos‖, para fins da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
9 - DOS RECURSOS
9.1. Das decisões de indeferimento de inscrição pela Comissão Eventual de Legislação caberá recurso administrativo ao Plenário do CMDM, por escrito e de modo fundamentado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação na sede do CMDM.
9.2. As entidades e representantes considerados habilitados poderão sofrer impugnações, desde que apresentadas ao Plenário do CMDM por escrito, fundamentadas e com impugnante devidamente identificado, em até 48(quarenta e oito) horas depois da publicação.
9.3. A Plenária do CMDM terá que decidir o recurso de indeferimento ou de impugnação de candidaturas em até 48(quarenta e oito) horas e dar publicidade ao fato.
9.3.1. As decisões da Plenária, devidamente fundamentadas, serão tomadas pelo quórum de maioria absoluta, dando-se publicidade ao fato.
9.4. As eventuais interposições de impugnação da eleição deverão ser fundamentadas nas leis supracitadas e encaminhadas a Plenária do CMDM até o terceiro dia útil após a eleição e protocoladas na Secretaria Executiva do CMDM de Delmiro Gouveia, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.
10 – DA POSSE DOS REPRESENTATES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
10.1. As representantes das instituições não governamentais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão empossadas no prazo máximo de 26 (vinte e seis) dias após a proclamação do resultado da eleição, com publicação dos nomes das Organizações da Sociedade Civil e dos seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes.
11- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eventual de Legislação, cujas deliberações obedecerão ao critério da maioria simples.
11.2. Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Delmiro Gouveia - AL 11 de setembro de 2026.
MARIA JACILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Presidente do CMDM
ANEXO I
Requerimento de Inscrição
A presidência da Comissão Eventual de Legislação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Delmiro Gouveia – AL. A entidade abaixo solicita o deferimento do registro de candidatura neste Conselho, indicando o membro titular e o suplente que irão representar a entidade no CMDM.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade: _ CNPJ: _ Endereço:
nº: _____
Bairro: ________
Município: ____ UF: __ CEP: _ Tel: __ Email: ______
Principal Atividade da Entidade relacionada aos Direitos da MULHER: ______
B - Dados do Representante Titular:
Nome: _____
www.diariomunicipal.com.br/ama 35