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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 38

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 977/2009 e sua alteração Lei 1.267/2019, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia.

CONSIDERANDO que o CMDCA é o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infantojuvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA).

CONSIDERANDO que o CMDCA é o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infanto-juvenil, incumbindo-lhe ainda a fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA);

CONSIDERANDO o Edital nº 04/2026, que estabeleceu os critérios para seleção de adolescentes para composição da Comissão Municipal Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o resultado final publicado por meio do Edital nº 06/2026, após análise das inscrições, documentação e critérios estabelecidos no edital;

CONSIDERANDO a necessidade de homologação do resultado e de formalização da participação dos adolescentes selecionados; RESOLVE:

Art. 1º. Fica APROVADO E HOMOLOGADO o resultado final do Chamamento Público regido pelo Edital nº 04/2026, conforme relação publicada no Edital nº 06/2026.

Art. 2º. Ficam selecionados para integrar a Comissão Municipal Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na condição de representantes adolescentes: I – Titulares: Israel Nunes Soares Junior; Yasmin Monique Alves Ferreira; Cintya Araújo Correia; e Nathan Iago Nunes dos Santos. II – Suplentes: Lenilson Ricardo Melo dos Santos; Thiago Sadat Gomes; e Lucas Gomes.

Art. 3º. Os adolescentes selecionados participarão das atividades de planejamento, organização e realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as disposições do Edital nº 04/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. Os suplentes poderão ser convocados para substituição dos titulares, observada a ordem de classificação, nas hipóteses previstas no Edital nº 04/2026.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Delmiro Gouveia-AL, 09 de setembro de 2026.

ROBERTA AURISTEIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do CMDCA

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 71B4FFFA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 45, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal Nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal 977/2009 e sua alteração Lei 1.267/2019, no exercício de sua função deliberativa e

controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Delmiro Gouveia.

CONSIDERANDO que o CMDCA é o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infantojuvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (art. 227, §7º c/c art. 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA).

CONSIDERANDO o Edital nº 05/2026, que regulamenta o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2026/2028;

CONSIDERANDO o resultado final publicado por meio do Edital nº 07/2026, após análise das inscrições, documentação e critérios estabelecidos no edital convocatório;

CONSIDERANDO a necessidade de homologação do resultado e de formalização da participação das entidades habilitadas; RESOLVE:

Art. 1º. Fica APROVADO E HOMOLOGADO o resultado final das entidades habilitadas no Processo Eleitoral regido pelo Edital nº 05/2026, conforme relação definitiva publicada no Edital nº 07/2026. Art. 2º. Ficam selecionadas e habilitadas para integrar o Processo Eleitoral dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028, com direito a voto e elegibilidade na Assembleia Geral, as seguintes entidades e seus representantes:

Associação Confiança Esporte Clube (CNPJ: 51.658.008/0001-80) – Titular: Fábio da Silva / Suplente: Maria Juliana da Silva Gonçalves;

Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA (CNPJ: 17.476.247/0001-81) – Titular: Albertino Teixeira de Souza / Suplente: Maria Cleonice da Silva Clemente;

Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil – IPCB (CNPJ: 42.214.936/0001-65) – Titular: Leonice Ramalho dos Santos / Suplente: Alessandro de Lucena Alves;

Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário – ABNSR (CNPJ: 24.332.492/0001-80) – Titular: Erivan Rodrigues Lima / Suplente: João Marcos Vieira dos Santos;

Instituto Crescer Cidadão – Núcleo Delmiro Gouveia (CNPJ: 41.999.291/0001-50) – Titular: Rosilane Brasiliano de Mendonça / Suplente: Wellytânia Alves da Silva Marques;

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (CNPJ: 12.437.281/0001-23) – Titular: Vânia Lúcia Silva / Suplente: Iran Leandro Ferreira da Silva;

Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia – ADEFIDEG (CNPJ: 08.209.037/0001-36) – Titular: Valfrânia de Souza Santos / Suplente: Neumarly Dantas de Araújo Carvalho.

Art. 3º. As entidades selecionadas participarão das atividades de votação na Assembleia Geral e do Processo Eleitoral que ocorrerá no dia 15 de setembro de 2026, às 15h, na sede do CMDCA, observadas as disposições do Edital nº 05/2026 e demais normas aplicáveis. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Delmiro Gouveia-AL, 10 de setembro de 2026.

ROBERTA AURISTEIA DOS SANTOS BARBOSA Presidente do CMDCA

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: A9AB9BF9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 52, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS

Dispõe sobre a aprovação do Parecer nº 14/2026 da Comissão Temática de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referente à autorização para devolução de saldos residuais de recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

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