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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 39

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante deliberação em reunião ordinária.

ONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão Temática de Orçamento e Finanças do CMAS acerca das solicitações apresentadas pela Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH;

CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer nº 14/2026, que analisou as solicitações de devolução de saldos residuais de recursos vinculados a programas e ações da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO que os valores apresentados correspondem a saldos residuais existentes nas respectivas contas, cuja utilização não se mostra viável para a execução de novas despesas relacionadas às finalidades dos recursos;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Parecer nº 14/2026 pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na íntegra, o Parecer nº 14/2026 da Comissão Temática de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , que se manifesta favoravelmente à devolução dos saldos residuais ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Art. 2º Fica autorizada a devolução dos saldos residuais referentes às seguintes contas e recursos:

I – R$ 44,46 , referente à conta nº 36.583-1 – IGD-SUAS;

II – R$ 51,23 , referente à conta nº 48.388-5 – SIGTV270240520230002 – GND3;

III – R$ 8.100,49 , referente à conta nº 54.312-8 – ESTR3 (Emenda Federal às Entidades).

Parágrafo único. Os valores mencionados neste artigo poderão sofrer alterações em razão dos rendimentos financeiros incidentes sobre os recursos até a data efetiva da devolução, devendo ser considerado o saldo atualizado das respectivas contas no momento da operação.

Art. 3º A Secretaria de Assistência Social, Infância, Mulher e Direitos Humanos – SEASIMDH deverá adotar as providências necessárias para efetivação das devoluções, observando as normas e os procedimentos estabelecidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Delmiro Gouveia-AL, 08 de setembro de 2026.

ERIVAN RODRIGUES LIMA Presidente do CMAS

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 320FD5D6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 53, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação do balancete financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao mês de agosto de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante deliberação em reunião ordinária.

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento, fiscalização e controle da execução da Política Municipal de Assistência Social e da aplicação dos recursos destinados à assistência social;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão Temática de Orçamento e Finanças, conforme Parecer nº 15/2026 , emitido em 04 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a aprovação do referido parecer na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 08 de setembro de 2026; CONSIDERANDO a análise das informações financeiras apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo receitas, despesas e saldo financeiro dos recursos próprios, federais, estaduais, da Casa de Acolhimento e demais recursos vinculados às ações e programas da Secretaria;

CONSIDERANDO que o saldo financeiro do período encerrou com montante positivo de R$ 1.736.727,68 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), destinado à reprogramação e continuidade das atividades no mês de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o balancete financeiro referente ao mês de agosto de 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme apresentado e analisado pela Comissão Temática de Orçamento e Finanças.

Art. 2º Validar a execução das receitas apresentadas no valor total de R$ 465.192,03 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais e três centavos) e das despesas no valor total de R$ 529.989,14 (quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos).

Art. 3º Reconhecer a regularidade das informações financeiras apresentadas referentes aos recursos próprios, federais, estaduais, da Casa de Acolhimento e demais recursos vinculados às ações e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme documentação analisada.

Art. 4º Autorizar a reprogramação do saldo financeiro existente, no valor de R$ 1.736.727,68 (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), para o mês de setembro de 2026, observada a vinculação dos recursos e a legislação vigente, assegurando a continuidade das ações, programas e serviços socioassistenciais.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Delmiro Gouveia-AL, 08 de setembro de 2026.

ERIVAN RODRIGUES LIMA Presidente do CMAS

Publicado por: Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: 4203A639

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 54, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – CMAS

Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 05/2026 da Comissão Temática de Políticas Públicas, referente à análise dos relatórios de atividades socioassistenciais das instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e estabelece providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião ordinária. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 16/2024, que disciplina os parâmetros para a prestação de contas das atividades das

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