DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
Organizações da Sociedade Civil – OSCs e dos programas governamentais;
CONSIDERANDO o Parecer nº 05/2026 da Comissão Temática de Políticas Públicas , elaborado a partir da análise técnica dos relatórios de atividades socioassistenciais das instituições inscritas no CMAS;
CONSIDERANDO que os relatórios analisados foram classificados como aprovados sem ressalvas ou aprovados com ressalvas técnicas, não havendo instituições com relatórios reprovados no período analisado;
CONSIDERANDO as orientações e recomendações técnicas apresentadas pela Vigilância Socioassistencial para o aperfeiçoamento dos registros, do monitoramento e da execução das atividades socioassistenciais;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada em 08 de setembro de 2026 , que aprovou o Parecer nº 05/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, nos termos do Parecer nº 05/2026 da Comissão Temática de Políticas Públicas, os resultados das análises dos relatórios de atividades socioassistenciais das instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referentes aos períodos nele especificados.
Art. 2º Ficam aprovados sem ressalvas os relatórios das seguintes instituições:
I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE , referentes aos meses de junho e julho de 2026;
II – Associação Beneficente Nossa Senhora do Rosário – ABNSR , referentes aos meses de junho e julho de 2026;
III – Instituto Presbiteriano Crianças do Brasil – IPCB , referentes aos meses de junho e julho de 2026;
IV – Coletivo de Mulheres Maria Bonita , referentes aos meses de junho e julho de 2026.
V – Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia – ADEFIDEG , referentes aos meses de junho e julho de 2026;
VI – Associação Clube de Mães de Barragem Leste – ACMBL , referente ao mês de junho de 2026;
VII – Movimento de Adolescentes e Crianças – MAC , referente ao mês de junho de 2026.
Art. 3º Fica determinada a notificação das instituições que apresentaram ressalvas técnicas , para ciência das recomendações constantes das respectivas Análises Técnicas e adoção das providências necessárias ao seu atendimento.
Art. 4º Fica registrado que não houve relatórios reprovados entre as instituições e períodos analisados no Parecer nº 05/2026.
Art. 5º As instituições deverão continuar apresentando regularmente seus relatórios de atividades ao CMAS, observando os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, pela Resolução CMAS nº 16/2024 e pelas demais normativas aplicáveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Delmiro Gouveia-AL, 10 de setembro de 2026.
ERIVAN RODRIGUES LIMA Presidente do CMAS
Publicado por:
Lucinea Lopes Santos Silva Código Identificador: E7668270
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 55, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMAS
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DO CMAS
Dispõe sobre a homologação do Parecer nº 16/2026 da Comissão de Normas e Legislação, referente à análise do pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e estabelece providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/DELMIRO GOUVEIA , no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, atualizada em 2011 pela Lei nº 12.435/11 e na Lei Municipal nº 1.141/15 de 04 de novembro 2015, e sua alteração Lei n° 1.222/2018, de 28 de março de 2018, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Assistência Social no município de Delmiro Gouveia, mediante reunião ordinária. CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acerca do pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA, inscrito no CNPJ sob nº 17.476.247/0001-81;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14/2014, que estabelece parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e estabelece os serviços, programas e projetos que integram a Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Parecer nº 16/2026 da Comissão de Normas e Legislação , que, após análise do Plano de Ação 2026 apresentado pela entidade, identificou a necessidade de adequações e esclarecimentos quanto à caracterização da oferta socioassistencial, organização do público, participação dos usuários e gratuidade dos serviços;
CONSIDERANDO a recomendação da Comissão de Normas e Legislação pela realização de diligência e visita técnica à sede da entidade, antes da manifestação conclusiva acerca do pedido de inscrição;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2026 , que aprovou o Parecer nº 16/2026; RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 16/2026 da Comissão de Normas e Legislação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , referente à análise do pedido de inscrição do Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA.
Art. 2º Fica determinada a realização de diligência junto ao Centro de Ação Social para Crianças e Adolescentes – CASCA, para que a entidade apresente os esclarecimentos e adequações apontados no Parecer nº 16/2026, especialmente quanto:
I – à identificação expressa do serviço socioassistencial executado e, caso corresponda ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, à adequação de sua caracterização, objetivos e metodologia aos parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
II – à forma de organização dos usuários por grupos e/ou ciclos etários, considerando o atendimento de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos;
III – às estratégias de participação dos usuários e de suas famílias na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das atividades;
IV – à apresentação de declaração expressa quanto à gratuidade integral da oferta socioassistencial, esclarecendo que eventual contribuição associativa, doação ou outra forma de arrecadação institucional não constitui condição para acesso ou permanência dos usuários.
Art. 3º Fica determinada a realização de visita técnica à sede da entidade , com o objetivo de verificar as condições concretas da oferta socioassistencial, especialmente quanto ao funcionamento das atividades, público atendido, organização dos grupos, gratuidade, equipe, registros, metodologia, participação dos usuários e articulação com a rede socioassistencial.
Art. 4º Após o cumprimento das diligências e a realização da visita técnica, o processo deverá retornar à Comissão de Normas e Legislação para análise conclusiva e emissão de novo parecer quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição, a ser posteriormente submetido à deliberação do Plenário do CMAS.
Art. 5º A presente Resolução não implica, neste momento, deferimento da inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social, ficando a decisão definitiva condicionada ao cumprimento das diligências e à análise conclusiva prevista no artigo anterior.
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