DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
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produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
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ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
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promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
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difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
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incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
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formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos;
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incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
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elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;
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incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização; - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do Município de Limoeiro de Anadia; e - criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos: professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro ao segundo anos do ensino fundamental de escolas públicas em zona rural;
professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo anos do ensino fundamental de escolas públicas em zona urbana; professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas;
técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro de Anadia.
especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas;
gestores educacionais atuantes em instituições públicas; profissionais do magistério público municipal; e Secretário(a) Municipal de Educação Limoeiro de Anadia. membro do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação Limoeiro de Anadia.
Capítulo VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
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monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;
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análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Conselho Municipal de Educação;
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incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem; - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e
Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Limoeiro de Anadia a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11. A colaboração das redes pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Limoerio de Anadia na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprias da Secretaria Municipal de Educação de de Limoeiro de Anadia.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Limoerio de Anadia, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro de Anadia, de 23 de setembro de 2025.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA Prefeito
Publicado por: Claudiani da Silva Pereira Código Identificador: A1D391A4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 315 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a criação e instituição da Comissão de Políticas Públicas de Alfabetização no âmbito do Município de Limoeiro de Anadia/AL, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o direito constitucional à educação de qualidade, preconizado no artigo 205 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME), especialmente no que tange à erradicação do analfabetismo e à alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a necessidade de regime de colaboração para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 120, de 23 de setembro de 2025, que institui a Política de Alfabetização para combater o analfabetismo no município;
CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo das avaliações em larga escala, SAEB e SAVEAL e dos indicadores de fluxo e aprendizagem para o redirecionamento de metas pedagógicas locais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro de Anadia/AL , a Comissão de Políticas Públicas de Alfabetização , de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento pedagógico-administrativo.
Art. 2º A Comissão de que trata o Art. 1º tem como objetivo principal planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações, projetos e programas voltados à alfabetização na rede pública municipal de ensino, visando à garantia do direito à aprendizagem e à consolidação da alfabetização na idade certa.
Art. 3º Compete à Comissão de Políticas Públicas de Alfabetização: I - Elaborar e propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as metas do Plano Municipal de Educação (PME) e diretrizes nacionais; II - Subsidiar a elaboração de materiais complementares e referências curriculares focadas nas especificidades do ciclo de alfabetização; III - Analisar de forma sistemática os resultados de avaliações diagnósticas, formativas e somativas (externas e internas), propondo planos de intervenção pedagógica imediatos para correção de rotas; IV - Colaborar no planejamento de programas de formação continuada voltados a professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
V - Monitorar as ações de busca ativa e de correção de fluxo escolar nas turmas de alfabetização;
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