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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 54

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

As prescrições da Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.

DO ADITIVO:

O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo e supressão dos serviços do contrato nº 1205.001/2026, proveniente da Concorrência Eletrônica 04/2026, cujo objeto é a execução das obras e serviços para implantação da creche Estiva – Lago Sul, no Município de Marechal de Marechal Deodoro – AL. Em decorrência das necessidades supervenientes, e em conformidade com o disposto no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 1205.001/2026 o montante de R$ 327.764,16 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) , o que corresponde ao percentual de 6,84306%, sobre o valor inicial do contrato. Concomitantemente, e observando os mesmos fundamentos, fica suprimido do Contrato o montante de R$ 41.470,74 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e quatro centavos) , o que corresponde ao percentual de 0,86583%, sobre o valor inicial do contrato. Diante dos acréscimos e supressões ora formalizados, o valor global do Contrato Administrativo nº 1205.001/2026 passa a ser de R$ 5.076.021,70 (cinco milhões, setenta e seis mil, vinte e um reais e setenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município de Marechal Deodoro, na classificação abaixo: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO : 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 0660 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA :

PROGRAMA: 0015 – EDUCAÇÃO ESTRUTURADA AÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 3004 – CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES.

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO: 365 – ENSINO INFANTIL CLASSIFICAÇÃOORÇAMENTÁRIA:

ELEMENTO DE DESPESA : 4.4.9.0.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES

DATA DA ASSINATURA : 3 de setembro de 2026

Publicado por: Jair Barcelos Cerqueira Código Identificador: 928072B6

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO

DATA: 31 de agosto de 2026.

ASSINATURA: JOYCY THAYANNY FARIAS COSTA e BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA.

Publicado por: Jefferson Lopes Soares Código Identificador: 326C25E8

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.002.314751/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2026

O Prefeito do Município de Maribondo - Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em concordância com que determina a Lei nº 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico N.º 021/2026, objetivando o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Maribondo/AL, compreendendo serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, funilaria, pintura, borracharia, guincho e demais serviços correlatos, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção dos veículos, destinados ao atendimento da Administração Pública, em favor da empresa JOYCY THAYANNY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.148.078/0001-09, para os itens: 01 no valor total de R$ 331.824,00; 02 no valor total de R$ 374.843,00; 03, no valor total de R$ $ 445.154,00; e 04, no valor total de R$ 28.591,48. Perfazendo o valor global de R$ 1.180.412,48 (um milhão cento e oitenta mil quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos).

Maribondo/AL, 31 de agosto de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEXEIRA Prefeito

Publicado por: Jefferson Lopes Soares Código Identificador: 4A1EA255

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 146 de 01 de setembro de 2026

O Prefeito do Município de Maribondo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO N° 55/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.002.314751/2026

CONTRATANTE: Município de Maribondo/AL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.236.873/0001-87, com sede na rua José Sapucaia, 01, Centro, CEP: 57670-000; CONTRATADA: À empresa JOYCY THAYANNY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 59.148.078/000109.

OBJETO : O Objeto do Termo de Contrato é a prestação do serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Município de Maribondo/AL, compreendendo serviços mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, funilaria, pintura, borracharia, guincho e demais serviços correlatos, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção dos veículos.

VALOR GLOBAL: R$ 1.180.412,48 (um milhão, cento e oitenta mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogado por igual período de acordo com a legislação vigente.

Art. 1º - Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a servidora ANA GILSA DOS SANTOS FREIRE , brasileira, alagoana, viúva, servidora municipal, inscrita no CPF no 939.242.244-04, nomeada em 09 de maio de 2000 no cargo de Professora, registrado sob a matrícula 118, lotada na Secretaria Municipal de Educação, servidora pública municipal filiada ao Fundo Previdenciário do Município de Maribondo - FUNPREMA, com base nos art. 558, I, II, III, IV, §1º, da Lei Municipal 832/2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência do Município de Maribondo-AL, com proventos de aposentadoria correspondentes a sua última remuneração contributiva do cargo efetivo (integralidade), nos termos do art. 57, §2º, I, acrescidos de 05 (cinco) de quinquênios (artigo 94 da Lei 552/2006) sobre os vencimentos base, e reajuste pela paridade nos termos do art. 57, §3º, I, conforme documentação constante no processo 003.018.84528 do supracitado instituto.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Municipal José Zeferino do Carmo Gabinete do Prefeito em 01 de setembro de 2026.

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