DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Traipu, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Traipu.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
Traipu/AL, 09 de setembro de 2026.
MANUEL LUCAS KUMMER FREITAS DOS SANTOS Prefeito
Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador: FDD88417
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS, PLANEJ. E ORÇAMENTO PORTARIA PARA NOMEAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº 396/2026
Viçosa/AL, 10 de setembro de 2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VIÇOSA DO ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e,
CONSIDERANDO que cabe ao Órgão Requisitante designar o fiscal em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 147 de 30 de janeiro de 2024, que Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO as competências do Fiscal de Contrato previstas no Decreto Municipal de nº 147 de 30 de janeiro de 2024, além daquelas já previstas na lei nº14.133/2021;
RESOLVE :
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuar como FISCAL E GESTOR para acompanhamento das contratações oriundas do Pregão Eletrônico nº 90013/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atender aos alunos da rede pública municipal de ensino do município de Viçosa - AL, conforme as diretrizes do programa nacional de alimentação escolar (PNAEC, PNAEP, PNAEF, EJA E AEE), bem como, tomar quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da respectiva contratação:
GESTOR: Gabriela Fernandes da Silva Santos, Analista Administrativa, Matrícula 19317, e em suas ausências, faltas ou impedimentos, a substituirá o(a) Servidor(a) Maria Ivoneide de Albuquerque Brandão Nascimento, Coordenadora Pedagógica Geral, Matrícula 160.
FISCAL : Fernanda Cristina de Almeida Lins, ocupante do cargo de Nutricionista RT, Matricula: 19979, e em suas ausências, faltas ou impedimentos, a substituirá o(a) Servidor(a) Yvonne Brandão Loureiro Moura, Coordenadora do Setor de Alimentação Escolar, Matrícula 283.
Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão responsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no Decreto Municipal de nº 147 de 30/01/2024 e outras que porventura lhes sejam correlatas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Prefeito
Publicado por: Katyucya Mychelly Silveira Calheiros Beserra Código Identificador: 6AAD6012
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO MONTE PROJETO DE LEI Nº 054, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização – PMA no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Belo Monte/AL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO MONTE, ESTADO DE ALAGOAS, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização – PMA, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Belo Monte/AL, como política pública permanente destinada a garantir o direito de aprender a ler e a escrever, usar a linguagem escrita nas práticas sociais e desenvolver competências de compreensão, produção textual e raciocínio matemático indispensáveis à continuidade da trajetória escolar.
www.diariomunicipal.com.br/ama 88