DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
jurídica PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA , pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o nº 06.034.228/000189, sede na Rua. Comendador Palmeira, nº 593, Farol, CEP: 57051150, cidade de Maceió/AL, neste ato representado pelo Sr (a). Rafael Melo de Oliveira, portador do RG nº 15XXX85 SSP/AL, inscrito no CPF nº 029.XXX.XXX-06, residente e domiciliada na Rua. Gasper Ferrari, nº 105/502, Bairro Ponta Verde, cidade de Maceió/AL, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o contido as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao contrato de nº 121/2023, da Tomada de Preços nº 003/2023, cuja a minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
CONSIDERANDO: que o art. 190 da Lei 14.133/21, no qual estabelece que: ―contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada‖, ou seja, a Lei 8.666/93, RESOLVE:
FUNDAMENTO LEGAL: Considerações do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e das seguintes cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato N° 121/2023, originado da Tomada de Preços nº 003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Fica prorrogado a execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA : Fica prorrogado a vigência contratual em 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2027, estando, portanto, dentro do limite estabelecido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual rege os contratos administrativos com a esfera pública.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a conta de dotação orçamentária:
ORGÃO: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO;
AÇÃO: 1106 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES HABITACIONAIS;
ELEMENTO DE DESPESA: 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES;
FONTE DE RECURSO: 15000000 – NÃO VINCULADOR DE IMPOSTOS.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as cláusulas do Contrato n° 121/2023, originado da Tomada de Preços nº 003/2023, que não foram modificadas por este instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: Cabe à CONTRATANTE a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial dos Municípios, conforme dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca deste Município como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 121/2023, em 02 (duas) vias de igual teor, à vista das testemunhas adiante nomeadas e infra-assinadas.
Teotônio Vilela /AL, 10 de setembro de 2026.
Município de Teotônio Vilela/ AL
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA - Prefeito Contratante
Plataforma Engenharia LTDA
SR. RAFAEL MELO DE OLIVEIRA Representante Legal Contratada
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: D462CDDF
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPÚ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18/2026
Declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do Município afetadas por ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema. e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRAIPU , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Município de Traipu/AL vem sendo afetado por estiagem, desastre climatológico de evolução gradual, classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, cuja intensificação foi evidenciada ao longo do segundo semestre de 2026, especialmente a partir do mês de julho, quando o Monitor de Secas da SEMARH/AL apontou precipitações muito abaixo da média climatológica, avanço das áreas sob condição de seca e impactos sobre a disponibilidade hídrica, constando o Município de Traipu, no recorte estadual, com classificação S0. Por se tratar de desastre de evolução gradual e progressiva, não se aplica a identificação de hora exata de início, tendo seus efeitos se acumulado e agravado no decorrer do período, atingindo especialmente as comunidades rurais, povoados e localidades dependentes de barragens, reservatórios, pequenos mananciais e outras fontes locais de abastecimento;
CONSIDERANDO que, em decorrência da estiagem e da progressiva redução da disponibilidade hídrica, foram identificados danos humanos, ambientais e impactos sobre os meios de abastecimento da população, destacando-se o levantamento municipal de 93 povoados/localidades afetadas, totalizando 13.378 pessoas com necessidade substancial de fornecimento de água para consumo humano. Para fins de planejamento das ações emergenciais, considerando-se o parâmetro de 20 litros de água por pessoa/dia, estima-se demanda potencial de aproximadamente 267.560 litros por dia, equivalentes a 267,56 m³/dia, sujeita à validação cadastral e operacional. No aspecto ambiental e hídrico, a vistoria realizada em 04 de setembro de 2026 constatou reservatórios secos ou praticamente secos, outros com níveis muito baixos ou críticos e volumes residuais, além de baixa vazão no Rio Priaca e Traipu, evidenciando redução significativa da capacidade local de armazenamento e oferta de água. Quanto aos danos materiais, embora não haja, nos levantamentos apresentados, registro de destruição física relevante de edificações ou equipamentos, verifica-se comprometimento funcional dos sistemas e fontes locais de abastecimento hídrico, demandando mobilização extraordinária de meios para atendimento à população;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Traipu – COMPDEC, por meio de vistoria técnica, relatório fotográfico georreferenciado, levantamento da população atingida e Parecer Técnico nº 002/2026/COMPDEC, manifestou-se formalmente acerca da ocorrência e dos efeitos da estiagem no território municipal, concluindo pela existência de fundamentação técnica para a declaração de Situação de Emergência nas áreas efetivamente afetadas, diante da redução dos mananciais, do comprometimento das fontes locais de abastecimento e da necessidade de adoção de medidas emergenciais para assegurar o fornecimento de água à população.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGENCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0. conforme legislação aplicada.
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