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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 104

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

A pontuação máxima a ser atingida pelo proponente é de 50 (cinquenta) pontos.

A pontuação final de cada proponente será a média aritmética das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão de Seleção. Os agentes culturais serão classificados por ordem decrescente de pontuação, respeitando o número de vagas disponíveis por categoria.

Em caso de empate na nota final, a classificação obedecerá a maior nota obtida nos critérios, seguindo rigorosamente esta ordem: A, B, C, D e E, respectivamente. Caso o empate persista, o desempate será decidido pelo critério de maior idade do proponente (ou do representante legal, no caso de grupos e pessoas jurídicas).

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

6.4. Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado nos meios de publicidade utilizados pelo Município de Girau do Ponciano/AL. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano/AL.

Os recursos deverão ser entregues no endereço da sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no prazo de 03 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nos meios de publicidade utilizados pelo Município de Girau do Ponciano/AL.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos poderão ser remanejados para a criação de novas vagas na outra categoria deste edital, obedecendo a ordem de classificação. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar na sede da Secretaria de Cultura e Turismo no prazo de 05 dias após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:

Se o agente cultural for pessoa física :

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);

II – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – Que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica :

I – Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);

II – Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – Documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);

II - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano/AL, que deve ser apresentado por meio físico, por escrito no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nos meios oficiais de publicidade do município. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://giraudoponciano.al.gov.br/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações nos meios oficiais de publicidade do município e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

10.2. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou presencialmente no Centro Cultural, localizado na Rua Manoel João Neto, S/N, CEP: 57360-000, Girau do Ponciano/AL, com horário de atendimento de 08:00 às 17:00 horas. Telefone: (82) 35201680. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Girau do Ponciano/AL

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