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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 103

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1. Categoria de cotas

Ficam garantidas, nos termos do art. 5º, § 3º e do art. 6º da Instrução Normativa MINC Nº 10, De 28 de Dezembro de 2023, cotas em todo o edital para:

a) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e

c) 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deverá ser apresentada por escrito, ou em áudio, em vídeos e outros formatos acessíveis no caso de pessoas com deficiência.

5.2. Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3. Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4. Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II - Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo III e Anexo IV .

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1. Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção será responsável pela avaliação dos projetos, sendo todas as atividades registradas em ata.

A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros de notório saber cultural , podendo ser pareceristas externos ou servidores, formalmente designados por Portaria da Prefeitura de Girau do Ponciano ou da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para este fim.

6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e II - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

6.3. Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Girau do Ponciano/AL, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos abaixo:

Grau excelente de atendimento do critério - 10 pontos; Grau pleno de atendimento do critério - 8 pontos;

Grau parcialmente pleno de atendimento do critério – 6 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério – 4 pontos; Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGA
TÓRIOS

CRITÉRIO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A Histórico e tempo de atuação –A análise deverá considerar o tempo de dedicação do agente ou grupo às atividades culturais. Será
avaliada a consistência da trajetória ao longo dos anos, demonstrando que o proponente possui uma atuação contínua e enraizada no
cenário cultural.
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B Relevância cultural e pertencimento –A análise avaliará a importância da atuação do candidato para a formação da identidade,
preservação da memória e enriquecimento artístico do Município de Girau do Ponciano. Considera-se o quanto o trabalho fortalece
a cultura local e regional.
10
C Qualidade do portfólio e comprovações –Avalia-se a consistência dos materiais apresentados (fotos, vídeos, recortes de jornal,
declarações de reconhecimento, links, etc.). O portfólio deve ser capaz de comprovar de forma clara e evidente as atividades
relatadaspeloproponente em seu histórico.
10
D Transmissão de saberes e impacto comunitário –A análise considerará se o agente cultural atua como um multiplicador de
conhecimento (especialmente relevante para Mestres e Artesãos). Pontua-se o repasse de saberes para novas gerações, a formação
de aprendizes e o engajamento comunitário em seu território.
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E Promoção da diversidade e inclusão -A análise valorizará trajetórias de agentes culturais que pertençam a grupos vulneráveis ou
que, por meio de sua arte, promovam a inclusão social, a equidade de gênero, o combate ao racismo e o respeito à diversidade, bem
como a descentralização da culturapara áreasperiféricas ou rurais.
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