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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 102

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

12.0100.13.122.0001.2100 – APOIO À CULTURA (LEI PAULO GUSTAVO E ALDIR BLANC)

NATUREZA DA DESPESA:

3.3.3.9.0.39.00.00.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO:

1716.000.000 – RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO E ALDIR BLANC

2.3. Prazo de inscrição

Das 08:00 horas do dia 14/09/2026 até às 17:00 horas do dia 25/09/2026.

2.4. Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com comprovada contribuição artística ou cultural no município de Girau do Ponciano e residente no município há pelo menos 2 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.5. O agente cultural pode ser

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: associação, fundação, cooperativa etc.);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital.

2.6. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; e II - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6 .

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 1 (um) projeto, e poderá ser contemplado com no máximo 01 premiação.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – Etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

Seleção e análise do mérito – Análise e seleção dos projetos inscritos;

Habilitação – Os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; Assinatura do Termo de Premiação – Convocação para assinar Termo de Premiação.

As etapas supracitadas obedecerão ao seguinte cronograma:

ETAPA DATA
Publicação do Edital 11/09/2026
Inscrições 14/09/2026 a 25/09/2026
Seleção e análise do mérito 28/09/2026 a 02/10/2026
Divulgação do resultadopreliminar da análise do mérito 06/10/2026
Recurso da etapa de seleção 07 a 09/10/2026
Análise dos recursos 13/10 a 15/10/2026
Divulgação do resultado da seleção (Pós- recursos) 16/10/2026
Etapa de entrega de documentação de habilitação 19 e 22/10/2026
Análise da Habilitação Jurídica 23 a 26/10/2026
Divulgação do resultadopreliminar da etapa de habilitação 27/10/2026
Recurso da etapa de habilitação 28 a 30/10/2026
Divulgação do resultado final 03/11/2026
Assinatura do termo de execução cultural 04 a 06 /11/2026
Períodoparapagamento 09 a 11 /11/2026

4. INSCRIÇÕES

4.1. Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar de forma presencial em envelope para Centro Cultural, localizado na Rua Manoel João Neto, S/N, CEP: 57360000, Girau do Ponciano/AL, com horário de atendimento das 08:00 às 17:00 horas, com a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição ( Anexo I );

b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Girau do Ponciano/AL de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

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