DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
Valor: R$ 289.350,50 (Duzentos e Oitenta e Nove Mil, Trezentos e Cinquenta Reais e Cinquenta Centavos);
A. RODRIGUES DA SILVA-EPP; CNPJ: 60.346.595/0001-63 . Itens: 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 . Valor: R$ 245.220,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco, Mil Duzentos e Vinte Reais).
E HOMOLOGA o procedimento licitatório, ratificando todos os atos e decisões nele praticados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA
Prefeito Municipal de Atalaia do Norte
Publicado por: Herenio Penedo Tello Código Identificador: 28377D6A
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2026
O Prefeito Municipal de Atalaia do Norte/AM, Excelentíssimo Senhor Denis Linder Rojas de Paiva , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, considerando o disposto no Processo nº 2606/2026PMATN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE VEÍCULOS TERRESTRES, FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATALAIA DO NORTE/AM , do tipo menor preço global por lote, sob o regime de Sistema de Registro de Preços – SRP, ADJUDICA o objeto da presente licitação às empresas:
S. DE S. BARBOSA – EPP, CNPJ 07.269.456/0001-09 . Lote: 01. Valor: R$ 209.500,00 (Duzentos e nove mil e quinhentos reais);
M. P. BARBOSA – EPP, CNPJ 52.503.583/0001/77 . Lote : 02 . Valor: R$ 549.900,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais);
ANDERSON DA SILVA PONTES, CNPJ: 20.214.679/0001-29. Lote: 03 . Valor: R$ 976.600,00 (Novecentos e setenta e seis mil e seiscentos reais);
WILSON DE ALBUQUERQUE SOBRINHO – ME, CNPJ: 05.973.958/0001-82 . Lote: 04 . Valor: R$ 229.500,00 (Duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais);
J. C. P. REBELLO LTDA, CNPJ: 07.486.818/0001-05 . Lote: 05 . Valor: R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais).
E HOMOLOGA o procedimento licitatório, ratificando todos os atos e decisões nele praticados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal de Atalaia do Norte
Publicado por: Herenio Penedo Tello Código Identificador: CAD89CD3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 192 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o processo nº 5002/2026 , de 09.09.2026 .
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR PASSAGENS E DIÁRIAS ao Sr.(a) . JARDEL OLIVEIRA GARCIA, Cargo: ASSESSOR EXECUTIVO I, Matrícula: 7580, Período de 12.09.2026 à 19.09.2026 com o Objetivo da Viagem : Participar, da capacitação com o tema: Participar do Curso de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP: ASPECTOS GERAIS E PRÁTICOS . ―Estratégia é fazer escolhas, definir prioridades e concentrar recursos‖. – Michael Porter Ministrante: Prof. Dr. Thiago Flores. Dia 14 a 17 de Setembro de 2026 horário das 18h ás 21h, Sala de Treinamento 02 – SEAD/ESASP, Público-alvo: Servidores que atuam em Controle Interno, licitações, compras governamentais e gestão de contratos.
Art. 2º. CONCEDER-LHE 07 (Sete) Diárias na CAPITAL DO ESTADO no Valor Total de R$ 2.100,00 (Dois Mil e Cem reais) , conforme LEI MUNICIPAL Nº 210/2021-GP/PMATN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 3º. ―Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno da viagem, o Relatório para a Prestação de Contas , conforme modelo do Anexo III, além dos bilhetes e dos comprovantes de embarques de viagens correspondentes.‖ ―Em se tratando de participação em cursos, seminários e/ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido, ou do material fornecido naquela ocasião.‖ (Art. 7º, § § 1º e 2º, Lei 115, de 04/06/2013). Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DENIS LINDER ROJAS DE PAIVA Prefeito Municipal
Publicado por: Tissiane Christie Gomes de Almeida Código Identificador: F6095E6A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 193 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o processo nº 5007/2026 , de 09.09.2026 .
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR PASSAGENS E DIÁRIAS ao Sr.(a) . GABRIEL DA SILVA MARINHO, Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Matrícula: 7212-7, Período de 11.09.2026 à 24.09.2026 com o Objetivo da Viagem : A fim de viabilizar a minha participação presencial em cursos de capacitação profissional promovidos pela Escola de Contas Públicas (ECP) do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e o cumprimento de agendas administrativas na Capital. O Aprimoramento técnico contempla, inicialmente, o curso ―Gestão de Projetos com Metodologias Ágeis para o Serviço Público‖, que ocorrerá de 14 a 16 de Setembro de 2026, das 13h ás 16h, com carga horária de 9 horas, na sala 3 da ECP. No interregno entre as capacitações, realizarei alinhamentos técnicos na Representação do Município na Capital para o tratamento de demandas institucionais e administrativas de interesse da Gestão. A Agenda prossegue com a participação no Curso ―Comunicação Estratégica: Reputação, Clareza e Gestão de Crises‖, a ser realizado de 21 a 23 de Setembro de 2026, das 13h ás 17h, com carga horária de 10 horas, na sala 03 da ECP.
Art. 2º. CONCEDER-LHE 11 (Onze) Diárias na CAPITAL DO ESTADO no Valor Total de R$ 4.950,00 (Quatro Mil Novecentos e Cinquenta reais) , conforme LEI MUNICIPAL Nº 210/2021GP/PMATN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 3º. ―Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias,
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