DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
DECRETO N° 061 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
―DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, com finalidade de utilidade pública de interesse social e dá outras providências.‖
MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
DAVID PADILHA DA SILVA
A Prefeita Municipal de Careiro, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, incisos X e XI, da Lei Orgânica do Município de Careiro e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de proporcionar à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO que a faixa de terra a ser utilizada está encravada em área tecnicamente estratégica para a utilidade do qual se destina;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias para a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do Projeto;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Projeto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Careiro, por via amigável ou judicial, o imóvel localizado nesta Municipalidade o Imóvel: Um lote de terras, com as seguintes delimitações: FRENTE: 150,000 metros lineares; LADO DIREITO: 200,00 metros lineares; LADO ESQUERDO: 200,00 metros lineares e FUNDO: 150,000 metros lineares.
Art. 2º - O imóvel desapropriado se destina à utilização da área, pelo Município de Careiro.
Art. 3º - Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.1941, esta desapropriação é considerada de urgência.
Art. 4º - O expropriado deve apresentar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo único. No mesmo prazo do caput, o expropriado deve providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como a cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórios.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações própria do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Adm. e Planejamento Port. 1158, de 05/12/2025
Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: 3BD99B35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 654/2026
PORTARIA Nº 654 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia Membro Suplente do Conselho Tutelar do Município do Careiro e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Careiro, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 256/98 e suas alterações posteriores, combinado com a Lei Municipal Nº 397/2007.
Considerando, a vacância do Cargo do Conselheiro EFRAIM ALVES DOS SANTOS DA SILVEIRA, que se encontra em Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP).
Considerando, ainda, a necessidade de substituição do referido Conselheiro para o preenchimento da vaga, visando o perfeito e bom funcionamento do Conselho Tutelar no Município do Careiro.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, o cidadão LEONIDAS DOS SANTOS COUTO, para ocupar o Cargo de Conselheiro Tutelar do Município do Careiro.
Art. 2º - O exercício da função de Conselheiro é considerado Serviço Público Relevante, com remuneração de 04 (quatro) Salários Mínimos.
Art. 3º - O mandato dos Membros do Conselho Tutelar do Município do Careiro terá a duração de 03 (três) anos, podendo ser podendo ser reconduzido 01 (uma) única vez mediante aprovação em sufrágio eleitoral.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO/AM, em 14 de Agosto de 2026.
MARA ALVES DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
DAVID PADILHA DA SILVA Secretário de Adm. e Planejamento Port. 1158, de 05/12/2025
Publicado por: Luis Carlos Esmeraldo Marques Código Identificador: 41779BF3
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAREIRO /AM, 10 de Setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI AVISO DE LICITAÇÃO
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