DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 8875BA78
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 433/2026 – GAB.PREF
de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para custear despesas na Cidade de Manaus nos dias 27/05/2026 a 04/06/2026, para tratar de assuntos institucionais da Secretaria de Interior, em parceria com a SEMAPA e SEMDAS.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda a efetuar o pagamento das diárias supracitadas no Art. 1º, desta portaria.
Humaitá-AM, 22 de maio de 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS, EM FAVOR DE HELENA FERRAZ DOS SANTOS MALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Art. 10, Inciso III, da Lei Municipal nº 532-GAB.PREF. de 01 de junho de 2010.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER a Senhora HELENA FERRAZ DOS SANTOS MALTA a autorização de 06 (seis) diárias, tendo como valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para custear despesas na cidade de Manaus/AM, nos dias 06 de junho de 2026 à 11 de junho de 2026, com finalidade de participar do XVII Seminário Estadual da UNCME-Seccional Amazonas.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda a efetuar o pagamento das diárias supracitadas no Art. 1º, desta portaria.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 20 dias a contar do retorno da viagem, para apresentação de relatório conclusivo, relacionado à viagem, além das comprovações das despesas, sob pena de devolução de valores recebidos, aplicação de medidas disciplinares cabíveis e passivo de não recebimento de novas diárias.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA
Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 4DB0B9D7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 444/2026 – GAB.PREF
Humaitá-AM, 25 de maio de 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS, EM FAVOR DE AULINEI MALTA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 20 dias a contar do retorno da viagem, para apresentação de relatório conclusivo, relacionado à viagem, além das comprovações das despesas, sob pena de devolução de valores recebidos, aplicação de medidas disciplinares cabíveis e passivo de não recebimento de novas diárias.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA
Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.
Publicado por: Manoel Davi da Silva Código Identificador: 3E76A210
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 481/2026 – GAB.PREF
Humaitá-AM, 15 de junho de 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS, EM FAVOR DE ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Humaitá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Art. 10, Inciso III, da Lei Municipal nº 532-GAB.PREF. de 01 de junho de 2010.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER a Senhora ARNALDINA DO SOCORRO CHAGAS a autorização de 03 (três) diárias, tendo como valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para custear despesas na Cidade de Manaus nos dias 15 a 17 de junho de 2026, para participar do II jornada técnica do programa TCE pela educação.
Art. 2º - DETERMINE-SE a Secretaria Municipal de Fazenda a efetuar o pagamento das diárias supracitadas no Art. 1º, desta portaria.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 20 dias a contar do retorno da viagem, para apresentação de relatório conclusivo, relacionado à viagem, além das comprovações das despesas, sob pena de devolução de valores recebidos, aplicação de medidas disciplinares cabíveis e passivo de não recebimento de novas diárias.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Considerando o disposto no Art. 10, Inciso III, da Lei Municipal nº 532-GAB.PREF. de 01 de junho de 2010.
JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Humaitá
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao Senhor AULINEI MALTA DE CARVALHO a autorização de 09 (nove) diárias, tendo como valor
JHONATHAN MACIEL DE SOUZA Secretário Municipal de Gabinete Decreto Municipal 001/2025-GAB.PREF.
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