DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
CONSIDERANDO a permanente supremacia do interesse público; RESOLVE:
I – ADJUDICAR em favor da empresa: F.B. DE S. JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.592.163/0001-30, com valor global deR$ 890.052,10 (oitocentos e noventa mil cinquenta e dois reais e dez centavos ).
II – HOMOLOGAR a decisão final do Agente de Contratação, referente a DISPENSA PRESENCIAL Nº 013/2026. III – PUBLIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 10 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por: Emerson Takeshi Tashiro Chirano Código Identificador: 14C3D025
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO - CGL ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 010-2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 – SRP/CPL, que visa a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O PARA FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ECONÔMICA E FINANCEIRA.
CONSIDERANDO a deliberação da Presidente do Certame do Município no PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2026 – SRP/CPL; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;
RESOLVE:
I – ADJUDICAR em favor da empresa:
P C MIGUEL LTDA, inscrita no CNPJ: 48.100.730/0001-90 com valor global de R$ 1.627.900,00 (um milhão seiscentos e vinte sete mil e novecentos reais)
II – HOMOLOGAR a decisão final da Presidente do Certame, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2026 – SRP/CPL. III – PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 10 de setembro de 2026.
Art. 1º – DESIGNAR o (a) servidor (a) Sr. (a) JULIANA MEDEIROS DE ARAÚJO, Arquiteto (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano de Iranduba, como FISCAL TITULAR, e o (a) servidor (a) NATANAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, Engenheiro Eletricista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, como FISCAL TITULAR, do CONTRATO Nº 203/2026, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2026, que tem como objeto, ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA UMEI ANA SANTOS MONTEIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM.‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e a empresa: D M S CONSTRUÇÕES LTDA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.
Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor aos 14 dias do mês de agosto de 2026.
Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por: Emerson Takeshi Tashiro Chirano Código Identificador: 6671F108
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 1.152/2026 – GAB/PMI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 10 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba- AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 857E5762
DESIGNA servidor (a) para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 203/2026, referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência. RESOLVE:
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 572, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Exonera a pedido, a servidora, AMPARO MENDONCA GOMES, ocupante do cargo de Provimento Efetivo, e adota outras providências.
O PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e
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