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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 39

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

CONSIDERANDO , o pedido protocolizado no Processo administrativo nº 4404/2026, RESOLVE:

Art. 1º.EXONERAR a pedido , a contar de 01 de setembro de 2026, a servidora AMPARO MENDONÇA GOMES, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS I, nos termos do Art. 32, da Lei Municipal nº 078, de 03 de outubro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara).

Art. 2º. Declara-se Vago em decorrência da presente exoneração, nos termos do Art. 31, Inciso I, da Lei Municipal nº 078, de 03 de outubro de 2006.

Art. 3º. Publique-se este Decreto nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município.

Gabinete do Prefeito de Itacoatiara, em 08 de setembro de 2026.

MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 53747AD0

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO

AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e, consoante o art. 74, inciso III, alinea ―c)‖, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para a contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

CONSIDERANDO que o serviço contratado é especializado, de natureza predominantemente intelectual e com empresa de notória especialização;

CONSIDERANDO medidas administrativas e judiciais relacionadas à apuração, regularização, recuperação e incremento dos valores de ICMS pertencentes ao Município;

CONSIDERANDO , ainda, que o preço ajustado constante da proposta comercial apresentada está compatível com os preços habitualmente praticados no mercado;

CONSIDERANDO , finalmente, o que consta do Processo nº 4333/2026 – PMI e Parecer Jurídico nº 594/2026 – PGMI e Parecer Técnico nº 014/2026 – CGMI/PMI-INEXIGIBILIDADE;

RESOLVE:

I - RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação reconhecida no Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara/AM, sob o nº 594/2026-PGMI;

II - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso III, alinea ―c)‖, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a contratação da empresa FIGLIUOLO, GENTIL, TAVARES & BRANDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS , CNPJ nº 30.018.633/0001-98 ;

III - ADJUDICAR E HOMOLOGAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa FIGLIUOLO, GENTIL, TAVARES & BRANDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS , inscrita no CNPJ nº 30.018.633/0001-98 , correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores retroativos de ICMS que venham a ser pagos, repassados, compensados ou recuperados pelo Município em razão da atuação do objeto e honorários correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre os valores futuros de ICMS em decorrência de serviços prestados, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até o trânsito em julgado, contado do primeiro repasse, pagamento, compensação ou qualquer outra forma

de fetivo aproveitamento econômico pelo Município, conforme Proposta Comercial e Termo de Referencia.

CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE .

Gabinete do Prefeito de Itacoatiara, em 10 de setembro de 2026.

MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara

Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: BBCC808C

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAMARATI

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ART 84, LEI 14.133/2021)

Extrato Do Termo De Prorrogação De Vigência De Ata De Registro De Preços (Art 84, Lei 14.133/2021)

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ART 84, LEI 14.133/2021), ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARATI/AM, CONTRATADAS: JANAINA C DA SILVA LTDA – EPP, CNPJ 59.066.853/0001-79; R DE M CORREA COMERCIO – EPP, CNPJ 31.612.193/0001-65; D. RODRIGUES DA SILVA LTDA – ME, CNPJ: 42.571.890/0001-31 e J S PACHECO LTDA – EPP, CNPJ 23.257.853/0001-09. OBJETO: TERMO ADITIVO, PRORROGANDO VIGÊNCIA E MANTENDO VALORES CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2025, EM CONFORMIDADE COM O ART 84, DA LEI 14.133/2021. VALOR TOTAL: R$ 2.140.311,30 (DOIS MILHÕES CENTO E QUARENTA MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E TRINTA CENTAVOS). DATA DE ASSINATURA 10/09/2026. PERÍODO VIGÊNCIA: 02/10/2026 A 02/10/2027. AMPARO LEGAL: ART 84, DA LEI 14.133/2021.

Itamarati/AM, 10 de setembro de 2026.

JOAO MEDEIROS CAMPELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 2D229C14

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ

COMISSÃO MUNICPAL DE LICITAÇÃO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2020 - PMJ.

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2020 - PMJ.

12º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE SERVIÇOS celebrado entre o MUNICÍPIO DE JAPURÁ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, e a empresa J. L Galvão. GONÇALVES-ME, na forma abaixo:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal VANILSO MONTEIRO DA SILVA , Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de Identidade n° 1171263-5-SSP-AM e do CPF N°

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