DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
587.791.082-53, residente e domiciliada TV SAO FRANCISCO, S/N° - Centro - Japurá/AM,
CONTRATADA: J. L GALVÃO GONÇALVES-EPP inscrita no CNPJ sob n° 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Senhor JOÃO LÚCIO GALVÃO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, Cédula de Identidade n. 0733643-8-SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato Nº 015/2020 – PMJ que findava em 24 de agosto de 2026. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 25 de agosto de 2026 a 21 de fevereiro de 2027.
1.2 Prazo de Execução: do Termo de contrato Nº 015/2020 – PMJ que findava em 24 de agosto de 2026. fica prorrogado por mis 180 dias (cento e oitenta dias), a contar de 25 de agosto de 2026 a 21 de fevereiro de 2027.
1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa para execução de obras e Serviços de Engenharia Considerando em: Repasse de Recurso Financeiro para atender a reforma e Ampliação do Prédio da Secretaria Municipal de Educação, Situação na Zona Urbana, Lote nº 06, Quadra nº 09 – Amâncio Barbosa, s/n Centro na Sede Do Município de Japurá/AM. Conforme cv 009 /2020 SEDUC, Obedecendo as leis integralmente.
2.CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos.
Japurá - AM, 20 de agosto de 2026
VANSILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do município de Japurá
J.L GALVÃO GONÇALVES – EPP Representante Legal
28º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE SERVIÇOS celebrado entre o MUNICÍPIO DE JAPURÁ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, e a empresa J. L Galvão. GONÇALVES-ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n° 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal VANILSO MONTEIRO DA SILVA , Brasileiro, casado, Portadora da Cédula de Identidade n° 1171263-5-SSP-AM e do CPF N° 587.791.082-53, residente e domiciliada TV SAO FRANCISCO, S/N° - Centro - Japurá/AM,
CONTRATADA: J. L GALVÃO GONÇALVES-EPP inscrita no CNPJ sob n° 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Senhor JOÃO LÚCIO GALVÃO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus-AM CEP 69.077-838, Cédula de Identidade n. 0733643-8-SSP/AM e CPF 285.174.312-00, Que se regerá pelas disposições das Leis no 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
EXECUÇÃO
1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato Nº 001/2020 – PMJ que findava em 17 de junho de 2026. fica prorrogado por mais 120 dias (cento e vinte dias), a contar 18 de junho de 2026 a 16 de outubro de 2026.
1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 10 de outubro de de 2024. fica prorrogado por mais 60 (sessenta dias) a contar de 11 de outubro de de 2024 a 10 de dezembro de 2024. 1.3 Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REFORMA DAS ESCOLAS NO MINICÍPIO DE JAPURÁ/AM, conforme termo de Convênio nº 038/2019 – SEDUC, que tem como OBJETO: repasse de recurso financeiro para a reforma das Escolas Municipais, ambas localizadas no Município de Japurá/AM: 1. Escola Municipal Capitão Edison Matias, situada à Rua Amazonino Mendes, S/N, Bairro Centro; 2 Escola Municipal Raimunda Guedes, situada à Rua Amazonino Mendes S/N, bairro Centro; 3 Escola Municipal Geraldo Sampaio, situada à Avenida Camarão, S/N, na Comunidade Vila Bittencourt; e 4. Escola Municipal Raimunda Amadeu Maia, situada à Rua Amadeu Maia S/N, situada na Comunidade de acanauí. Conforme Plano de Trabalho, Projeto Básico, Edital e anexos (Anexo V), Memoriais Descritivos, Planilha e demais anexo desde Edital. 2. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento.
TESTEMUNHAS:
1- __ RG:__ 2 - _ RG:__
Publicado por: Rode Lídia da Rocha Pontes Código Identificador: 4DDABD7A
COMISSÃO MUNICPAL DE LICITAÇÃO 28º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2020 - PMJ.
28º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2020 - PMJ.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos.
Japurá - AM, 15 de junho de 2026
VANILSO MONTEIRO DA SILVA Prefeito do Município de Japurá
J. L. GALVÃO GONÇALVES - EPP Representante Legal
TESTEMUNHAS:
www.diariomunicipal.com.br/aam 40