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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 45

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Lábrea CPF:511.306.532-34

Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: 94DBC89D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 856 2026 GPML

DECRETO MUNICIPAL Nº 856/2026-GPML DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Disp e sobre o encaminhamento de servidor municipal à aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE, Art. 56 da Lei Municipal nº 511/2025 - Comum Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade Média das 80% maiores Remunerações, conforme a Portarias nº 338/2026 - GPML, e determina providências para o pagamento dos direitos trabalhistas.

O PREFEITO MUNICIPA DE REA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, e considerando a Portaria nº 050/2026 do Instituto de Previdência Social do Servidor Público do Município de Lábrea, que concede aposentadoria VOLUNTÁRIA POR IDADE, Art. 56 da Lei Municipal nº 511/2025 - Comum Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade Média das 80% maiores Remunerações ao servidor abaixo discriminado,

Nº
de
ordem

Servidor
Mat CPF Cargo Ato de concessão de
aposentadoria
LUIZ
GONZAGA
OLIVEIRA ROBERTO

1503-1
20368496287 OPERADOR DE
MAQUINAS-C

Portaria nº 050/2026
– Lábrea Prev

DECRETA:

Art. 1º Fica encaminhado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lábrea para aposentadoria voluntária por idade, Art. 56 da Lei Municipal nº 511/2025 - Comum Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade Média das 80% maiores Remunerações, o servidor relacionado na Portaria nº 338/2026/GPML, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º Os órgãos e setores administrativos da Prefeitura Municipal de Lábrea deverão adotar as providências necessárias para a efetivação do desligamento do servidor ora encaminhado, garantindo a transição adequada e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as medidas necessárias para o pagamento dos direitos trabalhistas do servidor aposentado, incluindo:

I – O pagamento proporcional das férias adquiridas e proporcionais ao período trabalhado em 2025 e 2026;

II – O pagamento do décimo terceiro salário proporcional referente ao período trabalhado no ano de 2026;

III – Outros direitos trabalhistas devidos conforme a legislação vigente.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lábrea, em 10 de setembro de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Lábrea CPF:511.306.532-34

Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: A34F7BE6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 338 2026 GPML

PORTARIA Nº 338/2026- GPML LABREA, 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Desliga da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Lábrea, em Caráter Definitivo e Irrevogável o Servidor Público Municipal LUIZ GONZAGA OLIVEIRA ROBERTO, por Concessão Aposentadoria Voluntária por Idade, Art. 56 da Lei Municipal nº 511/2025 - Comum Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade Média das 80% maiores Remunerações. E dá as Providências Cabíveis.

O SENHOR GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO , Prefeito do Município de Lábrea, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Lábrea.

CONSIDERANDO o teor do Oficio do Departamento de Recursos Humanos. “QUE Dispõe sobre o encaminhamento do servidor público municipal LUIZ GONZAGA OLIVEIRA ROBERTO, servidor público municipal de LÁBREA, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MAQUINAS - C, Matrícula nº 1503-1, para concessão aposentadoria voluntária por idade, Art. 56 da Lei Municipal nº 511/2025 - Comum Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade Média das 80% maiores Remunerações.

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 017/2026 do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lábrea – LÁBREA PREV.

CONSIDERANDO finalmente a homologação e publicação da Portaria nº 050/2026-LÁBREA PREV, datadas de 09 de setembro de 2026, concedendo aposentadoria para o servidor abaixo descrito, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - DESLIGAR da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Lábrea, em Caráter Definitivo e Irrevogável o Servidor Público Municipal, abaixo descrito Por Concessão de Aposentadoria com fundamento no artigo 56 da Lei Municipal nº 511/2025 - Comum Proporcional ao Tempo de Contribuição - Sem Paridade Média das 80% maiores Remunerações.

Nº
de
ordem

Servidor
Mat CPF Cargo Ato de concessão
de aposentadoria
LUIZ
GONZAGA
OLIVEIRA ROBERTO

1503-1
20368496287 OPERADOR DE
MAQUINAS-C
Portaria
nº
050/2026 – Lábrea
Prev

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Lábrea, 10 de setembro de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Lábrea CPF:511.306.532-34

Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: D764F7EE

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 051-2026 – GABINETE-LÁBREA PREV

PORTARIA N.º 051/2026 – GABINETE/LÁBREA PREV

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