DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 75, inciso I, e pelas demais normas aplicáveis.
7. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: O presente Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação nº 034/2026-PMS, referente ao Processo Administrativo nº 020201.2026.07.03420/PMS.
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crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de Silves, e dás outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Silves/AM, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ MARIA DE ALMEIDA FILHO Prefeito Municipal em Exercício
O presente extrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Silves/AM, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Publicação realizada em 27 de agosto de 2026.
Publicado por: Jhonata da Silva Calheiros Código Identificador: DC2BB74E
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 480/2026
LEI Nº 480, de 10 de setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente do Município crédito especial no valor de R$ 323.464,64 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Silves, crédito especial no valor de R$ 323.464,64 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte programação: 07.01.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO
27.812.0173.1031 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE E PLAYGROUND
| 4490.52.1.700 – | Equipamentos e Material Permanente | R$ 322.640,00 |
|---|---|---|
| 4490.52.1.500 – | Equipamentos e Material Permanente | R$ 824,64 |
| TOTAL | R$ 323.464,64 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será decorrente de excesso de arrecadação de Recursos Próprios – RO, no valor de R$ 824,64, e de recursos do Convênio Ministério do Esporte nº 858/2025, no valor de R$ 322.640,00.
Art. 3º A ação orçamentária criada na forma do art. 1º fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bianca Ferreira Brandao Grana Código Identificador: 1396C49F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 481/2026
LEI Nº 481, de 10 de setembro de 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização, em conformidade com as diretrizes nacionais e em observância às especificidades locais, visando assegurar o direito à alfabetização de todas as
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como instrumento essencial para garantir o direito de cada criança à alfabetização pela e contextualizada, desde a Educação Infantil até o término do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política tem como finalidade assegurar que toda criança tenha acesso a oportunidades de aprendizagem que favoreçam a leitura, a escrita e o raciocínio lógico, reconhecendo o papel das famílias e da comunidade na consolidação desse processo.
CAPÍTULO II DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos princípios da cooperação entre os entes federativos, da valorização dos profissionais da educação, da equidade no acesso e da inclusão de práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas.
Art. 4º São objetivos desta Política garantir o desenvolvimento integral das crianças da Educação Infantil, assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, promover a formação continuada dos professores e fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES
Art. 5º A implementação da Política seguirá diretrizes que priorizam a alfabetização na idade certa, o acompanhamento sistemático das aprendizagens e a identificação precoce de dificuldades, assegurando intervenções pedagógicas adequadas.
Parágrafo único. A Política também promoverá o estímulo à leitura e à escrita em diferentes contextos e o uso de tecnologias educacionais como ferramentas de apoio.
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO ALVO E AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 6º São públicos-alvo desta Política as crianças matriculadas na Educação Infantil e nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, bem como estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização e jovens e adultos em fase inicial de escolarização.
Art. 7º São agentes envolvidos os professores, pedagogos, coordenadores, diretores, equipes técnico-pedagógicas e demais profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Silves-AM, além das famílias e da comunidade escolar.
CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política será implementada por meio de programas e ações que contemplem formação de professores, materiais didáticos, metodologias inovadoras, uso de recursos tecnológicos e avaliações periódicas.
Art. 9º O planejamento das ações deverá ser anual e articulado com outras políticas educacionais, garantindo continuidade e sustentabilidade.
Art. 10 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil
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