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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 88

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Contrato rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 75, inciso I, e pelas demais normas aplicáveis.

7. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: O presente Termo de Contrato vincula-se à Dispensa de Licitação nº 034/2026-PMS, referente ao Processo Administrativo nº 020201.2026.07.03420/PMS.

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crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de Silves, e dás outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Silves/AM, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ MARIA DE ALMEIDA FILHO Prefeito Municipal em Exercício

O presente extrato foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Silves/AM, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Publicação realizada em 27 de agosto de 2026.

Publicado por: Jhonata da Silva Calheiros Código Identificador: DC2BB74E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 480/2026

LEI Nº 480, de 10 de setembro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente do Município crédito especial no valor de R$ 323.464,64 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES

Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Silves, crédito especial no valor de R$ 323.464,64 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte programação: 07.01.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO

27.812.0173.1031 – AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE E PLAYGROUND

4490.52.1.700 – Equipamentos e Material Permanente R$ 322.640,00
4490.52.1.500 – Equipamentos e Material Permanente R$ 824,64
TOTAL R$ 323.464,64

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será decorrente de excesso de arrecadação de Recursos Próprios – RO, no valor de R$ 824,64, e de recursos do Convênio Ministério do Esporte nº 858/2025, no valor de R$ 322.640,00.

Art. 3º A ação orçamentária criada na forma do art. 1º fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Ferreira Brandao Grana Código Identificador: 1396C49F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 481/2026

LEI Nº 481, de 10 de setembro de 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização, em conformidade com as diretrizes nacionais e em observância às especificidades locais, visando assegurar o direito à alfabetização de todas as

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização como instrumento essencial para garantir o direito de cada criança à alfabetização pela e contextualizada, desde a Educação Infantil até o término do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º A Política tem como finalidade assegurar que toda criança tenha acesso a oportunidades de aprendizagem que favoreçam a leitura, a escrita e o raciocínio lógico, reconhecendo o papel das famílias e da comunidade na consolidação desse processo.

CAPÍTULO II DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos princípios da cooperação entre os entes federativos, da valorização dos profissionais da educação, da equidade no acesso e da inclusão de práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas.

Art. 4º São objetivos desta Política garantir o desenvolvimento integral das crianças da Educação Infantil, assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, promover a formação continuada dos professores e fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES

Art. 5º A implementação da Política seguirá diretrizes que priorizam a alfabetização na idade certa, o acompanhamento sistemático das aprendizagens e a identificação precoce de dificuldades, assegurando intervenções pedagógicas adequadas.

Parágrafo único. A Política também promoverá o estímulo à leitura e à escrita em diferentes contextos e o uso de tecnologias educacionais como ferramentas de apoio.

CAPÍTULO IV DO PÚBLICO ALVO E AGENTES ENVOLVIDOS

Art. 6º São públicos-alvo desta Política as crianças matriculadas na Educação Infantil e nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, bem como estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização e jovens e adultos em fase inicial de escolarização.

Art. 7º São agentes envolvidos os professores, pedagogos, coordenadores, diretores, equipes técnico-pedagógicas e demais profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Silves-AM, além das famílias e da comunidade escolar.

CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A Política será implementada por meio de programas e ações que contemplem formação de professores, materiais didáticos, metodologias inovadoras, uso de recursos tecnológicos e avaliações periódicas.

Art. 9º O planejamento das ações deverá ser anual e articulado com outras políticas educacionais, garantindo continuidade e sustentabilidade.

Art. 10 O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil

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