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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 11/09/2026 · pág. 89

DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190

para o desenvolvimento de programas e projetos voltados à alfabetização.

Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir comissões permanentes para o acompanhamento técnico e aperfeiçoamento das ações.

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 12 A formação dos professores alfabetizadores será prioridade, abrangendo didática da leitura, escrita e matemática, bem como práticas pedagógicas baseadas em evidências.

Art. 13 O Município poderá conceder incentivos e certificações a profissionais que participarem de programas de formação e atingirem resultados de destaque.

Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ações de acompanhamento pedagógico e mentoria docente, fortalecendo as práticas educativas nas escolas.

CAPÍTULO VII DA GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 15 Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, órgão consultivo e deliberativo responsável por acompanhar, propor ajustes e avaliar a execução da Política.

Art. 16 O Comitê será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, de instituições de ensino e da sociedade civil.

Art. 17 Compete ao Comitê propor metas, acompanhar indicadores, elaborar relatórios e sugerir melhorias com base nas avaliações.

CAPÍTULO VIII DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 18 A execução da Política Municipal de Alfabetização será realizada em regime de colaboração com a União e o Estado, nos termos da Constituição Federal e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 19 O regime de colaboração compreenderá:

apoio técnico e financeiro da União e do Estado ao Município; compartilhamento de sistemas de avaliação e monitoramento da aprendizagem;

oferta de formação continuada para professores e gestores escolares; desenvolvimento conjunto de materiais pedagógicos e orientações curriculares;

pactuação de metas e indicadores de alfabetização; cooperação na implementação de programas de recomposição das aprendizagens.

Art. 20 O Município poderá aderir a programas, projetos e ações da União e do Estado, bem como firmar convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres para execução da política.

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar, anualmente, relatório com os resultados da Política, incluindo dados sobre desempenho, ações e investimentos.

Art. 22 O relatório será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e amplamente divulgado à comunidade, assegurando transparência e participação social.

CAPÍTULO X

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 23 O monitoramento e a avaliação da Política serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Educação, visando garantir o cumprimento das metas e a melhorias contínua das ações.

Art. 24 Serão utilizados indicadores de aprendizagem e de gestão para avaliar a qualidade das práticas e assegurar transparências e eficiência.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar o Plano Anual de Trabalho da Alfabetização, com metas, prazos e responsabilidades.

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA GRANA Prefeito de Silves

Publicado por: Bianca Ferreira Brandao Grana Código Identificador: F04020FD

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 609/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL TABATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO, a Lei nº473/2007, de 08 de junho de 2007;

CONSIDERANDO, as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 029/2026 - CAIP/SEMAD/PMT, de 13 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO as vistorias realizadas in loco e os laudos técnicos emitidos pela Comissão de Concessão de Adicional de Insalubridade e Periculosidade do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de remunerar os servidores que exercem atividades em condições expostas a agentes nocivos à saúde ou de risco iminente, conforme garantido por lei;

CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.

RESOLVE

Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tabatinga conforme anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O pagamento dos respectivos adicionais cessará imediatamente caso ocorra a eliminação das condições insalubres/perigosas ou a alteração da lotação e atividade habitual do servidor, de modo que cesse a exposição ao risco;

Art. 3º - – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros às datas das respectivas visitas técnicas assinaladas nesta Portaria.

Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO

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