DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
| NOME | FUNÇÃO/ VÍNCULO |
SECRETARIA | LOCA AUTA |
L DE ÇÃO |
DATA DA VISITA |
GRAU/ PERCENTUAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ingrid Dayara Holanad de Almeida |
Enfermeira/ Contrato |
SEMSA | UBS Pires |
Dídimo | 04/08/2026 |
Adicional de insalubridade 10% |
| Luana Matute de Souza |
Técnica em Enfermagem/ Efetiva |
SEMSA |
Teste Pezinho |
do |
06/08/2026 |
Adicional de insalubridade 20% |
| Matheus Paula Fabá |
Agente Comunitário de Saúde/ Celetista |
SEMSA |
UBS Cicero |
Cleubi | 06/08/2026 |
Adicional de insalubridade 10% |
| Roniele Jacob de Souza |
Vigia/ Contratado |
SEMED | Casa SEMED |
Anexo |
12/08/2026 |
Adicional de insalubridade 10% |
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: C4D9D5A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 612/GP-PMT DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL TABATINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO, a Lei nº473/2007, de 08 de junho de 2007; CONSIDERANDO, as normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 028/2026 - CAIP/SEMAD/PMT, de 12 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO as vistorias realizadas in loco e os laudos técnicos emitidos pela Comissão de Concessão de Adicional de Insalubridade e Periculosidade do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de remunerar os servidores que exercem atividades em condições expostas a agentes nocivos à saúde ou de risco iminente, conforme garantido por lei;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tabatinga conforme anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O pagamento dos respectivos adicionais cessará imediatamente caso ocorra a eliminação das condições insalubres/perigosas ou a alteração da lotação e atividade habitual do servidor, de modo que cesse a exposição ao risco;
Art. 3º - – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros às datas das respectivas visitas técnicas assinaladas nesta Portaria.
Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PLINIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
| NOME | FUNÇÃO/ VÍNCULO |
SECRETARIA | LOCAL DE AUTAÇÃO |
DATA DA VISITA |
GRAU/ PERCENTUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| André do Nasc |
Martins imento |
Odontólogo/ Efetivo |
SEMSA | UBS Cleubi Cicero |
22/07/2026 | Adicional de insalubridade 20% |
| Liziane Aguiar Branco |
Nelli Castelo |
Odontóloga/ Efetiva |
SEMSA | UBS Brilhante | 08/07/2026 | Adicional de insalubridade 20% |
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 86A6FB1C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 613/GP-PMT DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga: CONSIDERANDO , o Art. 48 da Lei n.º 473/2007, de 08 de junho de 2007;
CONSIDERANDO , o MEMORANDO N.º 105/2026 – GABPREF/PMT, de 24 de agosto de 2026. RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A CESSÃO do servidor LOTTAR MATTHAUS NASCIMENTO HIDALGO – ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/ COMISSIONADO, matrícula n.º 11024-2 , lotado na Secretaria Municipal de Administração, para estar à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA, onde desenvolverá suas atividades laborais no gabinete da Vereadora Natália Nascimento Hidalgo, a contar do dia 02 de junho de 2026 à 02 de junho de 2027, com ônus para o órgão de origem;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 02 de junho de 2026;
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
PLÍNIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 48571A43
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2021.
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