DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº312/2026 – GP
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Abel Figueiredo/PA, o Excelentíssimo Senhor Marcone Pereira Lacerda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Abel Figueiredo/PA;
Considerando que o Projeto de Lei nº 013/2026-GP , de autoria do Poder Executivo Municipal de Abel Figueiredo, Estado do Pará, que INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS DO MUNICÍPIO DE ABEL FIGUEIREDO, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores na SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1.143, REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO ;
Considerando a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa, SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI MUNICIPAL Nº 312/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 ;
Considerando o acima exposto, PROMULGA-SE a LEI MUNICIPAL Nº 312/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 , pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Abel Figueiredo/PA, 10 de setembro de 2026.
MARCONE PEREIRA LACERDA
Prefeito Municipal
III - a regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no Município;
IV - a organização dos(as) agricultores(as) familiares, buscando sua promoção social, a geração de ocupações produtivas e a elevação da renda;
V - a execução, o monitoramento e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS; VI - a criação e/ou o fortalecimento das associações e cooperativas rurais e a participação destas no CMDRS;
VII - a articulação com municípios vizinhos, visando à construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável;
VIII - a identificação e a quantificação das necessidades de crédito rural e de assistência técnica para os agricultores familiares, em articulação com a EMATER/PA;
IX - a articulação com agentes financeiros visando facilitar o acesso a financiamentos pela agricultura familiar, inclusive no âmbito do PRONAF;
X - ações que revitalizem e preservem a cultura local;
XI - a diversidade e a representação dos diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de mulheres, jovens, indígenas, quilombolas e ribeirinhos.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - Compete ao CMDRS:
I - participar da definição das políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável do Município;
II - elaborar, analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, apresentando-o ao Poder Executivo Municipal;
III - zelar pelo cumprimento das leis e programas de desenvolvimento rural sustentável no Município, inclusive das normas sanitárias aplicadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM/AF, bem como das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo medidas para sua preservação e proteção;
IV - deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento rural sustentável no Município, incluídos os recursos do PRONAF - Infraestrutura e Serviços;
V - compatibilizar as políticas municipais com as políticas regionais, estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; VI - criar comissões temáticas e grupos de trabalho quando necessário;
VII - aprovar seu Regimento Interno;
LEI MUNICIPAL Nº 312/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município de Abel Figueiredo, Estado do Pará, e dá outras providências.
VIII - emitir resoluções, recomendações e pareceres sobre matérias de sua competência;
IX - articular-se com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/PA, enviando as informações e documentos requeridos nos prazos estabelecidos.
CAPÍTULO III
O Prefeito Municipal de Abel Figueiredo-PA, Estado do Pará, MARCONE PEREIRA LACERDA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e faz sancionar a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município de Abel Figueiredo/PA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura. Parágrafo único - O CMDRS funcionará como instância de participação social para discussão, elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à agricultura familiar e à reforma agrária no âmbito municipal.
Art. 2º - O CMDRS tem por finalidade promover:
I - o desenvolvimento rural sustentável do Município, assegurando a efetiva e legítima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS;
II - ações de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos da agricultura familiar e da reforma agrária, inclusive em articulação com o Serviço de Inspeção Municipal - SIM/AF, instituído pela Lei Municipal nº 310/2026-GP, no que se refere à regularização sanitária das agroindústrias familiares;
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O CMDRS será composto por representantes do Poder Público Municipal e de entidades externas ligadas ao meio rural, garantida a paridade entre os segmentos, com a seguinte estrutura: § 1º - Representantes do Poder Público Municipal (04 membros): a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. § 2º - Representantes de entidades e organizações ligadas ao meio rural, externas ao Poder Executivo Municipal (04 membros):
a) 01 (um) representante da Cooperativa dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar de Abel Figueiredo - COOPPRAF;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Abel Figueiredo - STTR;
c) 01 (um) representante do Escritório Local da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA; d) 01 (um) representante da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ.
§ 3º - Cada membro titular terá um suplente, indicado pela respectiva entidade ou órgão representado.
§ 4º - A composição definitiva do CMDRS, com a indicação dos membros titulares e suplentes, será formalizada por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto nesta Lei.
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