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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 18

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

§ 5º - Constatando-se, no Município, a existência de comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas ou de entidades ligadas à pesca artesanal, o Plenário poderá, mediante alteração do Regimento Interno e posterior formalização por Decreto, ampliar a composição prevista neste artigo para assegurar a representação desses segmentos, mantida a paridade entre Poder Público e sociedade civil.

Art. 5º - Os membros do CMDRS serão indicados pelas respectivas entidades e órgãos representados e nomeados por Decreto do Prefeito Municipal.

§ 1º - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º - Os casos de vacância serão supridos pela indicação de novo representante pela entidade responsável, pelo prazo remanescente do mandato.

Art. 6º - A participação no CMDRS não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público. CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - O CMDRS terá a seguinte estrutura:

I - Plenário - instância máxima de deliberação, composto por todos os membros;

II - Mesa Diretora - composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

III - Comissões Temáticas - criadas pelo Plenário conforme necessidade.

Art. 8º - A Mesa Diretora será eleita pelo Plenário, em reunião específica, por maioria simples dos membros presentes, para mandato de 01 (um) ano, permitida uma reeleição.

Parágrafo único - O cargo de Presidente será exercido, preferencialmente, por representante de entidade externa ao Poder Público Municipal. Art. 9º - O CMDRS reunir-se-á:

I - ordinariamente, no mínimo uma vez a cada dois meses;

II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros. § 1º - As reuniões do CMDRS são públicas, ressalvadas as situações previstas em Regimento Interno.

§ 2º - O quórum para instalação das reuniões é de maioria simples dos membros; para deliberações, maioria simples dos presentes. Art. 10 - O CMDRS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua instalação, a ser submetido à aprovação do Plenário. CAPÍTULO V

DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Art. 11 - O CMDRS será responsável por elaborar, revisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, instrumento de planejamento plurianual das ações voltadas ao meio rural no Município.

Parágrafo único - O PMDRS deverá ser compatível com o Plano Plurianual - PPA do Município e com as diretrizes dos programas estaduais e federais de desenvolvimento rural sustentável. CAPÍTULO VI

DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, por decreto, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - FMDRS, com a finalidade de captar e gerir recursos destinados ao financiamento de projetos e programas de desenvolvimento rural sustentável no Município.

Parágrafo único - A gestão do FMDRS ficará sob a responsabilidade do CMDRS, em conjunto com o órgão municipal responsável pelas finanças, observada a legislação municipal pertinente. CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - O apoio administrativo e logístico ao funcionamento do CMDRS ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, que designará servidor para exercer a função de Secretário Executivo. Art. 14 - O CMDRS e o Serviço de Inspeção Municipal - SIM/AF, de que trata a Lei Municipal nº 310/2026-GP, atuarão em regime de cooperação técnica no que se refere à agricultura familiar e à agroindustrialização rural, evitando-se superposição de atribuições. Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do

Município, podendo o Poder Executivo realizar as suplementações necessárias.

Art. 16 - O CMDRS regulamentará, por meio de seu Regimento Interno, os casos omissos nesta Lei.

Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Abel Figueiredo/PA, 10 de setembro de 2026.

MARCONE PEREIRA LACERDA Prefeito Municipal

Publicado por: Deriene Cordeiro Dos Santos Código Identificador: 891A4015

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº454/2026 – GP

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, Sr. MARCONE PEREIRA LACERDA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART. 1º - Conceder ao Servidor MANASSES PEDRO BERNARDO, CPF: 573.134.402-78 ocupante do cargo de Motorista III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (duas) diárias, sendo 01(uma) com pernoite e 01(uma) sem pernoite no valor de R$ 600,00(seiscentos reais), para custear despesas de viagem à cidade de Belém/PA, conduzindo a paciente usuária do PTFD - Programa de Tratamento Fora do Domicílio, em alta hospitalar pós procedimento cirúrgico, nos dias 06 e 07 de setembro de 2026.

ART. 2º - Reiterar que o prazo para comprovação da referida verba indenizatória recebida e gasta deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis a contar da data do retorno de acordo com o art. 17 do Decreto Municipal nº 033/25, e no caso de viagem não realizada, no dia seguinte à data prevista para seu início, de acordo com o art. 12, Inciso I e §1ºInciso I do mesmo Decreto.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

MARCONE PEREIRA LACERDA Prefeito Municipal

ANDRÉ ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Adm/Finanças

Publicado por: Deriene Cordeiro Dos Santos Código Identificador: A0B4EF17

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº455/2026 – GP

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABEL FIGUEIREDO, Sr. MARCONE PEREIRA LACERDA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART. 1º - Conceder ao Servidor RUBERVAL ALVES DE OLIVEIRA, CPF-968.535.492-87, ocupante do cargo de Motorista

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