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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 29

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

cargo/função: Engenheiro Civil,, acompanhar e fiscalizar a execução das obras no exercício de 2025 firmados pela Secretaria Municipal de Obras do Município Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Referente a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de requalificação asfáltica, incluindo terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem superficial e profunda e sinalização no bairro novo horizonte III, do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.

Art. 3º - Pela acumulação das atribuições referente ao cargo atual de ocupação e o acompanhamento e fiscalização à execução das obras no exercício de 2026 firmados pela Secretaria Municipal de Obras do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, não decorrerão ao nomeado, o acréscimo aos seus vencimentos, continuando os mesmos a receber de acordo com o cargo de origem.

for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado..

Comprometo-me a bem desempenhar e cumprir as atribuições de representar os firmados pela Secretaria Municipal de obras de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aceitando o encargo presto os seguintes compromissos, no acompanhamento e fiscalização que envolver a execução das obras.

Declaro-me desimpedido(a) e sem suspeição para funcionar nos autos na qualidade para o qual fui designado(a).

Do que para constar, lavra-se o presente Termo, que ao fim assino.

Atenciosamente,

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

ADAILSON ALVES E SOUZA

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário a Portaria nº 345/2025-GP.

Fiscal de Contrato Port. 884/2026-GP

Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva

Código Identificador: C1A499C7

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ , aos 01 dias mês setembro de 2026.

JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA Prefeita Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

INSTITUTO DE DESNVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DO CONTRATO N° 20260734

EXTRATO DO CONTRATO N° 20260734

CONTRATO Nº: 20260734

ORIGEM: Pregão Eletrônico (SRP) Nº 002/2026 P. LICITATÓRIO: Nº 031 2026-IDURB

CONTRATANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

URBANO - IDURB

Eu, ADAILSON ALVES E SOUZA , CPF nº 683.XXX.XXX-34, CREA: 15478 D/PA, Matricula: 0100391 cargo/função: Engenheiro Civil,, acompanhar e fiscalizar a execução das obras no exercício de 2025 firmados pela Secretaria Municipal de Obras do Município Canaã dos Carajás, Estado do Pará, Referente a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de requalificação asfáltica, incluindo terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem superficial e profunda e sinalização no bairro novo horizonte III, do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.

DA LEGALIDADE:

“Art. 117 da Lei Geral das Licitações Nº 14.133/2021.

“Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que

CONTRATADA: MC EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ N º 37.768.023/0001 50

OBJETO :Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de locação de bens, divididos em lotes, compreendendo equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), aparelhos de ar-condicionado e mobiliários. A contratação inclui o fornecimento de peças e suprimentos, bem como a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, visando atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás – IDURB.

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.757.933,16 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).

VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2026 a 08 de setembro de 2027.

DATA DE ASSINATURA: 08 de setembro de 2026.

ANTONIO CARLOS DA SILVA RIBEIRO

Portaria – GP nº 689/2026

Diretor Presidente do IDURB

Publicado por: Guibson Vieira Silva Código Identificador: C86AF5DD

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