Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 79

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma equipe técnica de referência para acompanhar, articular e contribuir com a implementação das ações pactuadas no âmbito da referida parceria; RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Itaituba – SEMED, o Grupo de Trabalho Estratégico – GT, com a finalidade de promover uma atuação integrada, multissetorial e sistêmica, contribuindo para o planejamento, implementação, monitoramento e fortalecimento das políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Estratégico atuará de forma articulada com a equipe técnica da Motriz, observadas as prioridades, necessidades e especificidades da Rede Municipal de Ensino de Itaituba.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Estratégico será composto pelos seguintes membros, responsáveis pelas respectivas áreas de atuação:

I. Planejamento de Metas e Ações: Maria Luilce Carneiro Rocha Medeiros, matrícula nº 011890-7;

II. Currículo e Planejamento de Aulas: Orivalda Victor de Oliveira Silva, matrícula nº 169976-8;

III. Formação Continuada de Professores: Tatieli Betiol Yanes, matrículas nº 071644-8

IV. Avaliação para Qualidade do Ensino e Promoção da Aprendizagem: Joao Diogo Rego da Silva, matrícula nº 011029-9;

V. Recomposição das Aprendizagens: Maria Eliana Andrade Santos, matrícula nº 125521-5;

VI. Materiais Didáticos: Raimunda Cruz Monteiro, matrícula nº 011213-5;

V. Contribuir para o fortalecimento das práticas de acompanhamento pedagógico, com foco na aprendizagem, na recomposição, no uso pedagógico dos dados e no apoio formativo aos profissionais da educação;

VI. Participar das reuniões técnicas, formações, oficinas e demais atividades relacionadas às ações desenvolvidas no âmbito da parceria; VII. Sistematizar informações, registros, encaminhamentos e resultados decorrentes das ações desenvolvidas;

VIII. Propor estratégias e encaminhamentos que contribuam para o fortalecimento das políticas educacionais e para a melhoria da qualidade do ensino na Rede Municipal;

IX. Propor soluções e apresentar um relatório final circunstanciado ao término dos trabalhos.

Art. 4º Os trabalhos do GT serão coordenados pelo primeiro membro listado no Art. 2º, que terá a responsabilidade de convocar as reuniões e consolidar os documentos com apoio da equipe Motriz

Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho Estratégico serão desenvolvidas de forma articulada entre seus membros, Secretário Municipal de Educação e a equipe técnica da Motriz, respeitadas as competências institucionais de cada parte.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração correspondente à vigência do instrumento de parceria firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Itaituba e a Motriz, inicialmente prevista em 36 meses.

Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências institucionais e a legislação aplicável.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

VII. Alfabetização: Edinólia Ferreira Paiva, matrícula nº 010392-6;

VIII. Indicadores de Equidade Racial: Gledis Fabiana Pinheiro nº 010382-9;

IX. Gestão de Dados: Diomark Pereira de Araújo, matrícula nº 128747-8;

X. Fortalecimento de Gestores Escolares: Celi Garcia Paz, matrícula nº 010379-9;

XI. Escola das Adolescências: Marcos Cleoce Lima de Aguiar, matrícula nº 127961-0;

XII. Secretária do Grupo de Trabalho: Daniele Cristina Rodrigues Arouche, matricula nº 126677-2 .

Parágrafo Único - Os membros relacionados neste artigo atuarão como referências técnicas das respectivas áreas, responsabilizando-se pela articulação das ações, informações e demandas relacionadas aos seus eixos de atuação.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Estratégico:

I. Elaborar o cronograma de atividades para os próximos 36 meses;

II. Participar do diagnóstico sistêmico da Rede Municipal de Ensino, contribuindo com o levantamento, organização e análise de informações e dados necessários ao planejamento das ações;

III. Contribuir para a definição de prioridades, metas e estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

IV. Acompanhar e apoiar ações relacionadas ao currículo, planejamento pedagógico, formação continuada, avaliação, recomposição das aprendizagens, alfabetização, materiais didáticos, gestão de dados, equidade racial, fortalecimento da gestão escolar e Escola das Adolescências;

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, EM OITO DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Publicado por: Diego William Oliveira Nascimento Código Identificador: DD2104AA

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0055/2026-GAB/PMI

DECRETO Nº 0055/2026-GAB/PMI

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAÇÃO COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO E DISCIPLINA A DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E INTEGRANTES DE EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI 14.133/2021

O Excelentíssimo Senhor WAGNO DA SILVA GODOI , Prefeito Municipal de Itupiranga/PA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Itupiranga/PA e com fundamento na Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar este servidor para atuar como Agente de Contratação:

I – RAFAEL DE AGUIAR MENDONÇA, CPF n° .759. 48

Art. 2º - Os AGENTES DE CONTRATAÇÃO , deverão: I - Tomar decisões acerca do procedimento licitatório;

www.diariomunicipal.com.br/famep 79