DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 24FB3989
ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 280/2026 – GAB/SEMED
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Nº DA LICITAÇÃO: 021/2026 INEX/SEMED ORGÃO: Secretaria Municipal de Administração MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO CONTRATO: 021/2026.001 – INEX/SEMAD
CONTRATADO: PEDRO PINTO SOARES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CNPJ/MF nº: 59.962.657.0001-82 DATA DA ASSINATURA: 29/06/2026 VIGÊNCIA: 01/07/2026 A 31/08/2026 VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Jurídica no âmbito das Licitações e Contratos Administrativos, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, destinados a atender a Secretaria Municipal de Administração de Marituba/Pa.
Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: C99BAB96
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO
O Município de Marituba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público a quem interessar a ANULAÇÃO, tornando sem efeito a publicação do AVISO DE REVOGAÇÃO. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares, destinados à distribuição aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Marituba – PA.
Veiculada no Diário Oficial dos Municípios na data de 08/09/2026, Nº 4085, Página 89, Código Identificador: 4B5C5496.
Dispõe sobre a constituição e designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - no âmbito da Política Municipal de Alfabetização – Alfabetizada Medicilândia, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, Marcelo Borges do Egito, no uso de suas atribuições legais e considerando:
• A Constituição Federal de 1988;
• A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
• O Plano Nacional de Educação;
• O Plano Municipal de Educação;
• O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização - no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de realizar a governança e a gestão da Política Municipal de Alfabetização – Alfabetiza Medicilândia, bem como colaborar com a formulação e a pactuação de programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização: I - Elaborar e implementar programas, projetos e ações no âmbito municipal para garantir prioritariamente a alfabetização até o final do 2º ano de escolaridade, além de combater o analfabetismo absoluto e funcional ao longo dos níveis e modalidades de ensino;
II - Realizar o monitoramento da implementação dos programas, projetos e ações no âmbito municipal e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;
III - Monitorar dados e apontar tomadas de decisão para a Secretaria Municipal de Educação.
JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA
Secretário de Educação
Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: C900D2C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO PRÉVIO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Marituba/PA, através da Secretaria Municipal de Educação torna público aos interessados a intenção de revogação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026-010SEMED/PMM, do tipo menor preço, que objetiva REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, DESTINADOS A DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MARITUBA-PA, CONFORME CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Fica assegurado aos licitantes e demais interessados o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Aviso, para apresentação de manifestação, por escrito, acerca da intenção de revogação ora comunicada. A manifestação pode ser através do e-mail: [email protected] ou protocolo direto no departamento de Licitações e Contratos localizada no endereço: Rodovia BR – 316, s/n KM 13, Bairro Centro – Marituba – PA.
Art. 3º O Comitê passa a ser composto pelos seguintes representantes, titulares e respectivos suplentes:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Aparecida de Camargo Suplente: Albenise do Rosário Azevedo
II - Representantes do Departamento de Coordenação Pedagógica: Titular: Franciane de Souza Cavalcante Suplente: Rejane Malveira Vaz
III - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Gerliene Gomes de Medeiros Suplente: Almerinda Resplandes Rodrigues
IV - Representantes de Departamento de Estatística: Titular: Lorena Renisa Pinto Silva Suplente: Rosileide Amorim de Oliveira
V - Representantes do Conselho Municipal de Educação - CME: Titular: Albeneci Ventura da Silva Suplente: Francisca Adriana Silva da Silva
Parágrafo único. O suplente substituirá o membro titular em suas ausências e em seus impedimentos.
JEFERSON DOS SANTOS FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Matheus Moura Coelho Código Identificador: 0CCC0CC3
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu articulador municipal.
Parágrafo único. O articulador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para
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