DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 273-2026 FMS
A Agente de Contratação do Município de RONDON DO PARÁ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDON DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.826.879/0001-04, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Levi Assis Costa , Secretário Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE PELÍCULAS NAS LATERAIS DO ÔNIBUS DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDON DO PARÁ, CONFORME JUSTIFICATIVA APRESENTADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PMRP Nº 1327/2026 SEMAD.
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 4C116351
PODER EXECUTIVO LEI Nº 937/2026
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NEURODIVERGENTES E COM DEFICIÊNCIA EM ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contratado: HIAGO ALVES MOURA , inscrito no CPF sob o nº
xxx.588.xxx-65 Valor total: R$ 1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais).
Fundamento Legal: A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 95, Inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 0180 de 21 de dezembro de 2024, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa o limite previsto no § 2º do Art. 95 da Lei federal nº 14.133 de 01/04/2021.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação e ratificado pelo Sr. Levi Assis Costa , Secretário Municipal de Saúde.
RONDON DO PARÁ/PA, em 10 de Setembro de 2026.
JOANA DARC P. S. ALENCAR
Agente de Contratação Portaria nº 1688/2026-PE
Publicado por: Jordania Moreira Dos Santos Código Identificador: C4F02052
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 134/2026
DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado(a) JOSAFÁ BARROS DE OLIVEIRA, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º. O referido Assessor perceberá todas as vantagens que o cargo lhe faz jus, observando o que estabelece a legislação em vigor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, em 10 de setembro de 2026
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal
O POVO DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ , por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à promoção da inclusão de crianças e adolescentes neurodivergentes e com deficiência em atividades esportivas, recreativas e de lazer no âmbito do Município de Rondon do Pará, visando ampliar o acesso, a participação e a permanência em práticas esportivas inclusivas.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – incentivar a inclusão social de crianças e adolescentes neurodivergentes e com deficiência por meio do esporte e de atividades recreativas;
II – estimular o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social dos beneficiários;
III – fomentar a igualdade de oportunidades no acesso às atividades esportivas;
IV – promover a conscientização da sociedade quanto à importância da inclusão, acessibilidade e respeito às diferenças;
V – incentivar ações voltadas à melhoria da qualidade de vida e da integração comunitária dos beneficiários.
Art. 3º Constituem diretrizes da política municipal de inclusão esportiva: I – o incentivo à prática de atividades esportivas inclusivas e adaptadas;
II – o estímulo à adoção de medidas voltadas à acessibilidade em espaços esportivos públicos, observadas a viabilidade técnica, financeira e orçamentária;
III – o incentivo à promoção de ações educativas e de conscientização social sobre inclusão esportiva e acessibilidade;
IV – o incentivo à adoção de ações voltadas à qualificação e orientação de profissionais envolvidos em atividades esportivas, observadas a conveniência e oportunidade administrativa;
V – o estímulo ao desenvolvimento de práticas esportivas voltadas à inclusão e integração social.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira, poderá desenvolver ações destinadas à implementação dos objetivos previstos nesta Lei, inclusive mediante:
I – incentivo à cooperação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, associações e entidades representativas;
II – promoção de campanhas educativas e ações de conscientização social;
III – incentivo à realização de atividades, eventos esportivos inclusivos e iniciativas correlatas;
IV – incentivo à ampliação do acesso de crianças e adolescentes neurodivergentes e com deficiência às atividades esportivas desenvolvidas no Município.
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