DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rondon do Pará - PA, em , em 09 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente
MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária
WILDENBERG MELO SOUSA Segundo Secretário
Rondon do Pará - PA, em , em 08 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente
MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária
WILDENBERG MELO SOUSA Segundo Secretário
ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA
ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA
Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: 068ADF88
PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 376-2026- VEREADOR FABIANO M. DE CARVALHO
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE RONDON DO PARA
Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: 07C180F3
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
CNPJ: 04.787.909/0001-92
PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 375-2026- VEREADOR FAGNER BARRETO
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE RONDON DO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
CNPJ: 04.787.909/0001-92
PORTARIA Nº 375/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, MIGUEL RODRIGUES MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, AUTORIZA O(A) VEREADOR(A)/ SERVIDOR(A) A VIAJAR A SERVIÇO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 376/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, MIGUEL RODRIGUES MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, AUTORIZA O(A) VEREADOR(A)/ SERVIDOR(A) A VIAJAR A SERVIÇO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o(a) servidor(a) FABIANO MOREIRA DE CARVALHO , matrícula nº 000.105-0 , lotado no(a) VEREADORES , ocupante do Cargo de VEREADOR , a viajar para a cidade de BELEM - PA, no período de 10/09/2026 à 11/09/2026, A SERV. DO MUNICIPIO, REUNIAO, JUNTO A EMPRESA ÁGUAS DO PARÁ, com direito à(s) respectiva(s) Diária(s) no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) cada, perfazendo um total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o(a) servidor(a) FAGNER CARLOS ALVES BARRETO , matrícula nº 000.142-7 , lotado no(a) VEREADORES , ocupante do Cargo de VEREADOR , a viajar para a cidade de BELEM - PA, no período de 09/09/2026 à 11/09/2026, A SERV. DO MUNICIPIO, REUNIAO, JUNTO A EMPRESA AGUAS DO PARÁ, com direito à(s) respectiva(s) Diária(s) no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) cada, perfazendo um total de R$ 3.000,00 (Tres Mil Reais).
Art. 2º - As despesas correram por conta da seguinte dotação orçamentária fiscal vigente, de acordo com a Resolução nº007/2025Parágrafo Único. Conceder 3(TRES) diárias, para BELEM - PA, importando a quantia de R$3.000,00 ( TRES MIL REAIS), de acordo o artigo 1º. Resolução nº002/2026 de 10 de Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - As despesas correram por conta da seguinte dotação orçamentária fiscal vigente, de acordo com a Resolução nº007/2025Parágrafo Único. Conceder 2(DUAS) diárias, para BELEM - PA, importando a quantia de R$2.000,00 ( DOIS MIL REAIS), de acordo o artigo 1º. Resolução nº002/2026 de 10 de Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rondon do Pará - PA, em , em 09 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES Presidente
MAISA CARVALHO LEOTTI Primeira Secretária
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