DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
Laguinho, Zona Norte (a 27,92 metros da Av. Rui Barbosa). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Trav. Agripina de Matos, medindo 07,06 metros; ao Sul, com Dimas Cezar Branco, medindo 18,28 metros; a Oeste, com Isabel Mercedes de Sousa Costa, medindo 06,94 metros; ao Norte, com José Orlando de Medeiros Rodrigues e Manoel Gomes de
Aguiar, medindo 18,39 metros, com uma área total de 128,32m²”, em favor de MARCOS DUARTE LIMA, Processo Administrativo nº 1.941/2020 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo. +
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 9FF948BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.046, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A VITOR AGUIAR VALENTIM E TEREZA CECILIA DO CARMO QUEIROZ VALENTIM.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Irurá, nº 164, entre Avenida Cuiabá e Travessa Agripina de Matos, Bairro Caranazal, Zona Norte (a 54,96 metros da Avenida Cuiabá). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Avenida Irurá, medindo 05,91 metros; a Leste, com Maria Francisca Neres de Aguiar, medindo 42,62 metros; ao Sul, com Manoel de Sousa Almeida, medindo 05,73 metros; e a Oeste, com Francisca Ferreira de Oliveira (Aforamento L. 09, Fls. 008, 1978), medindo 42,46 metros, com uma área total de 247,62m²” , em favor de VITOR AGUIAR VALENTIM e TEREZA CECILIA DO CARMO QUEIROZ VALENTIM, Análise de Projeto nº 284/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: C279FFDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.047, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE, A VINÍCIUS BENTES LAURIDO.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Borges Leal, 351, entre Avenida Dom Frederico Costa e Rua Rosa Passos, Bairro Prainha, Zona Norte (a 43,81 metros da Avenida Dom Frederico Costa). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Avenida Borges Leal, medindo 06,50 metros; a Leste, com Erinaldo Silva Ferreira, medindo 24,03 metros; ao Sul, com Maria Irene do Carmo de Jesus e Ana Beatriz Pantoja Neves, medindo 07,37 metros; e a Oeste, com Edite dos Santos Rego e Elita Carvalho dos Santos, medindo 23,90 metros, com uma área total de 166,02m²” , em favor de VINÍCIUS BENTES LAURIDO, Processo Administrativo nº 0124/2020 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/famep 165