DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 780CB404
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.043, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE, A VERA LÚCIA DE SOUSA FERREIRA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Arapiuns, n° 1820, entre as Avenidas Irurá e Paulo Maranhão, Bairro Aparecida, Zona Norte (a 15,00 metros da Avenida Paulo Maranhão). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Arapiuns, medindo 10,12 metros; ao Sul, com Lucineide Mesquita Gomes e José Mesquita Gomes, medindo 28,03 metros; a Oeste, com 3 linhas: 1ª linha, com José Rodrigues da Frota, sentido NS, medindo 05,69 metros; 2ª e 3ª linha, com Paulo Roberto Rodrigues da Silva, a 2ª linha no sentido OL, medindo 07,44 metros e 3ª linha no sentido NS, medindo 03,33 metros; e ao Norte, com Raimundo Teixeira Muniz, medindo 36,49 metros, com uma área total de 307,11m²”, em favor de VERA LÚCIA DE SOUSA FERREIRA, Procedimento Administrativo nº 0107/2022 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
LEI Nº 23.044, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A GERLAN WYLLK DE SENA LIMA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Maringá, n° 54, esquina com Avenida Dom Frederico Costa, Bairro Urumari, Zona Leste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Maringá, por 3 linhas: sendo a 1ª, levemente inclinada no sentido NE-SO, medindo 02,23 metros, a 2ª, levemente inclinada no sentido LO, medindo 08,83 metros e 3ª, sentido LO, medindo 29,46 metros; a Oeste, com Jorge Alberto Silveira Alvarenga, por 3 linhas quebradas: sendo a 1ª, sentido SN, medindo 30,02 metros, a 2ª, levemente inclinada no sentido LO, medindo 10,48 metros e a 3ª, sentido SN, medindo 10,14 metros; ao Norte, com Adina Siqueira de Araújo, medindo 39,53 metros; e a Leste, com Avenida Dom Frederico Costa, medindo 42,46 metros, com uma área total de 1.531,86m²” , em favor de GERLAN WYLLK DE SENA LIMA, Processo Administrativo nº 0249/2023 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 8F857F3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 1EE2DB25
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.045, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MARCOS DUARTE LIMA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Agripina de Matos, n° 576, entre as Avenidas Rui Barbosa e São Sebastião, Bairro
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