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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 163

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

VALOR...........................: R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL…: Art. 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Art. 21, inciso III, alínea “c” do Decreto Municipal nº 049/2023.

Declaração de inexigibilidade de licitação emitida Agente de contratações e RATIFICADA pelo Ilmo. DELISVAN BENTO DA SILVA, na qualidade de ordenador de despesas.

Rurópolis/PA, 01 de setembro de 2026.

Publicado por: Deivide da Silva Cruz Código Identificador: 8D561B0F

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVATERRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PROC. ADMINISTRATIVO 01007098/26

A Prefeitura Municipal de Salvaterra, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo menor preço, Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos, com o objetivo de assegurar a produção de materiais institucionais, informativos, promocionais e operacionais, com qualidade técnica e visual, contribuindo para o fortalecimento da comunicação, da identidade visual e do desempenho das ações administrativas e de interesse público por meio das Secretarias e Fundos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal de Salvaterra/PA. Abertura: 25/09/2026, às 09:00hs. A retirada do edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Mural de Licitações/TCMPA, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, www.bnc.org.br ou pelo site (www.prefeituradesalvaterra.pa.gov.br). Informações: E-mail: [email protected].

Salvaterra/PA, 11 de setembro de 2026.

EDEN SALES FERREIRA TAVARES Pregoeiro Municipal

Publicado por: Eden Sales Ferreira Tavares Código Identificador: C5B216C9

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.041, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A VALDEMIR DA SILVA LIMA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Moaçara, nº 374, entre Avenida Deodoro da Fonseca e Rua Francisco Orleana, Bairro Floresta, Zona Central (a 16,45 metros da Avenida Deodoro da Fonseca). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Avenida Moaçara, medindo 04,83 metros; a Leste, com Lucio Flavio Pellicioli, medindo 36,16 metros; ao Sul, com Eloina Cardoso

Siebra, medindo 04,21 metros; e a Oeste, com Raimunda Silva de Oliveira, medindo 36,34 metros, com uma área total de 163,76m²” , em favor de VALDEMIR DA SILVA LIMA, Análise de Projeto nº 0927/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 1F0871F9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.042, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.717, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.717, de 20 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua dos Lírios, SN, entre Rua São Judas Tadeu e Rua Duque de Caxias, Bairro Amparo, Zona Oeste (a 30,16 metros da Rua Duque de Caxias). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Rua dos Lírios, medindo 19,82 metros; a Leste, com Maria Aldelina Costa Ferreira, medindo 30,33 metros; ao Sul, com Maria da Silva Rocha, medindo 19,76 metros; e a Oeste, com Carlos Pereira de Sousa, medindo 30,13 metros, com uma área total de 598,27m²” , em favor de VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, Análise de Projeto nº 2143/20241DOC/SEHAB.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.717, de 20 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

www.diariomunicipal.com.br/famep 163