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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 167

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Coronel Joaquim Braga, 85, entre Travessa Inácio Correa e Avenida São Sebastião, Bairro Centro, Zona Norte (a 16,05 metros da Travessa Inácio Correa). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Rua Coronel Joaquim Braga, medindo 7,71 metros; a Leste, com Antonio Rocha, medindo 12,93 metros; ao Sul, com Santino Santos da Silva Teixeira, medindo 8,52 metros; e a Oeste, com Sonia Mara de S. Lisboa, medindo 12,69 metros, com uma área total de 103,91m²”, em favor de LÚCIO ERCIO DE SOUZA BEMERGUY, Análise de Projeto nº 1.677/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 80844334

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: D60D09AC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.051, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MALAQUIAS JOSÉ MOTTIN E CIDENE CASARI MOTTIN.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Leão Gomes, SN, entre Travessa Gomes e Silva e Travessa Andrade e Sousa, Bairro Amparo, Zona Oeste (a 15,57 metros da Travessa Gomes e Silva). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente com Rua Leão Gomes, medindo 09,84 metros; a Leste, com Bruno Sorato Ferreira Morais, medindo 29,89 metros; ao Sul, com Malaquias Jose Mottin, medindo 10,01 metros; e a Oeste, com Rina Ferreira Costa, medindo 29,91 metros, com uma área total de 296,54m²”, em favor de MALAQUIAS JOSÉ MOTTIN e CIDENE CASARI MOTTIN, Análise de Projeto nº 093/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

LEI Nº 23.052, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MALAQUIAS JOSÉ MOTTIN E CIDENE CASARI MOTTIN.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua José Carneiro da Cunha, SN, entre Travessa Gomes e Silva e Travessa Andrade e Sousa, Bairro Amparo, Zona Oeste (a 15,28 metros da Travessa Gomes e Silva). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Rua José Carneiro da Cunha, medindo 09,59 metros; a Oeste, com Malaquias José Mottin, medindo 29,61 metros; ao Norte, com Malaquias José Mottin, medindo 10,01 metros; e a Leste, com Bruno Sorato Ferreira Morais, medindo 29,40 metros, com uma área total de 288,95m²” , em favor de MALAQUIAS JOSÉ MOTTIN e CIDENE CASARI MOTTIN, Análise de Projeto nº 137/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/famep 167