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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 168

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: BEE3530E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.053, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR SOB A FORMA DE VENDA ÁREA DE TERRA DE SEU DOMÍNIO, NESTA CIDADE, A RAIMUNDO FRANCISCO RAMALHO DA CUNHA FILHO, CRISTIANE SOARES DA CUNHA E MARLISSON SOARES DA CUNHA, E REVOGA A LEI Nº 21.117, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO A RAIMUNDO FRANCISCO RAMALHO DA CUNHA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de seu domínio, situada nesta cidade, com a seguinte identificação: “terreno situado na Rua dos Tamóios, 1495, entre Av. Moaçara e Av. Mangabeira, Bairro Diamantino, Zona Central (a 59,67 metros da Av. Mangabeira). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua dos Tamoios, medindo 9,99 metros; ao Norte, com Maria de Fátima Nascimento de Sousa (Lote n° 0340), medindo 30,16 metros; a Leste, com Emerson Deleon Lima da Silva (Lote n° 0141), medindo 10,31 metros; e ao Sul, com Maria Zenaide Lima Andrade (Lote n° 0320), medindo 30,37 metros, com uma área total de 307,11m²” , a RAIMUNDO FRANCISCO RAMALHO DA CUNHA FILHO, CRISTIANE SOARES DA CUNHA E MARLISSON SOARES DA CUNHA, mediante Processo Administrativo nº 0667/2019 - SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 21.117, de 10 de novembro de 2020, que autorizou a doação para RAIMUNDO FRANCISCO RAMALHO DA CUNHA.

Art. 3º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que a favorecida tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 4º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência). Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: EFCAC25A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.054, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE, A RUTH OLIVEIRA DE SOUSA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Independência, n° 601, esquina com Avenida Moura de Carvalho, Bairro Diamantino, Zona Central. Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua Independência, medindo 19,64 metros; ao Norte, com Área de Patrimônio Municipal, medindo 30,15 metros; a Leste, com Jose Elton Laranjeira da Silva, medindo 19,47 metros; e ao Sul, com Avenida Moura de Carvalho, medindo 29,91 metros, com uma área total de 586,94m²” , em favor de RUTH OLIVEIRA DE SOUSA, Procedimento Administrativo nº 035/2024 - SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: C87F02B7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.055, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famep 168