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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 11/09/2026 · pág. 169

DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ELIVANDRIA PINTO MELO.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Hilda Mota, n° 2781, entre Avenida São João e Rua Moura de Carvalho, Bairro Diamantino, Zona Central (a 51,69 metros da Avenida São João). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Avenida Hilda Mota, medindo 10,01 metros; ao Norte, com Raimundo Marcelo Nogueira Pinto, medindo 30,33 metros; a Leste, com Miriam Rodrigues, medindo 09,73 metros; e ao Sul, com Nyckison Crisostomo Prata da Silva, medindo 30,17 metros, com uma área total de 298,51m²”, em favor de ELIVANDRIA PINTO MELO , Processo Administrativo nº 0434/2015 - SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

medindo 30,02 metros, com uma área total de 300,40m²’ , em favor de AURENARDYS GOMES DA SILVA, Processo Administrativo nº 0028/2025 - SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: D0B39AF4

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.057, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 409E69F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.056, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A AURENARDYS GOMES DA SILVA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Monte Alegre, SN, entre Travessa Hilda Mota e Avenida Diamantino, Bairro Santo André, Zona Sul (a 31,07 metros da Travessa Hilda Mota). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Monte Alegre, medindo 10,03 metros; a Oeste, com Aurenardys Gomes da Silva, medindo 29,98 metros; ao Norte, com Alex Nascimento da Silva e Ana Ronilza Pedroso Moreira, medindo 10,01 metros; e a Leste, com Alex Nascimento da Silva e Ana Ronilza Pedroso Moreira,

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A ELIVANDRIA PINTO MELO.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Padre Betendorf, n° 1204, entre Avenida São João e Rua Moura de Carvalho, Bairro Diamantino, Zona Central (a 41,63 metros da Avenida São João). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua Padre Betendorf, medindo 09,79 metros; ao Norte, com Diogo João Batista Zonin, medindo 30,02 metros; a Leste, com Diogo João Batista Zonin, medindo 10,09 metros; e ao Sul, com Widglan Pereira dos Santos, medindo 29,90 metros, com uma área total de 297,70m²”, em favor de ELIVANDRIA PINTO MELO, Processo Administrativo nº 0433/2015 - SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

www.diariomunicipal.com.br/famep 169