DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: AF127FAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.058, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A AURENARDYS GOMES DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Monte Alegre, SN, entre Travessa Hilda Mota e Avenida Diamantino, Bairro Santo André, Zona Sul (a 41,10 metros da Travessa Hilda Mota). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Monte Alegre, medindo 09,99 metros; a Oeste, com Alex Nascimento da Silva e Ana Ronilza Pedroso Moreira, medindo 29,80 metros; ao Norte, com Alex Nascimento da Silva e Ana Ronilza Pedroso Moreira, medindo 09,99 metros; e a Leste, com Aurenardys Gomes da Silva, medindo 29,98 metros, com uma área total de 298,01m²” , em favor de AURENARDYS GOMES DA SILVA, Processo Administrativo de nº 0027/2025 -SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 31CE150C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.059, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA A IRTES MARIA CAVALCANTE MARTINS E REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 14.520 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DO TÍTULO DE AFORAMENTO A TARCILO MARTINS.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Costa e Silva, 3890, esquina com Rua Chicória, Bairro Mararu, Zona Sul. Limitandose: ao Sul, para onde faz frente com Avenida Costa e Silva, medindo 13,57 metros; a Oeste, com Rua Chicória, medindo 104,45 metros; ao Norte, com Rua de Acesso, medindo 55,20 metros; e a Leste, com Escola Municipal Prof. Maria de Jesus Amorim e Jorge Elinaldo Mota, por 3 linhas no sentido S-NO e OL e S-N, medindo respectivamente: 75,95 metros, 34,42 metros e 30,54 metros, com uma área total de 2.646,82m²”, em favor de IRTES MARIA CAVALCANTE MARTINS, Análise de Projeto nº 195/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 14.520, de 20 de dezembro de 1992, que autorizou a concessão do aforamento concedido a TARCILO MARTINS, do Livro de nº 034, fls. 162, expedido em 19 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 4049021F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 - COMGRANBEL
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, e suas alterações
www.diariomunicipal.com.br/famep 170