DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária
| evolução. | |
|---|---|
| Código | Cargo Jornada de Trabalho Semanal Remuneração (R$) |
| 324 | Coordenador Pedagógico 30 horas 3.847,97 |
| Distribuição das Vagas | |
| Ampla Concorrência | Pretos e Pardos PcD Total |
| A distribuição das vagas será divulgada e | m editalpróprio, na data definida no Anexo I. 2 |
| Requisitos | Graduação em Pedagogia ou licenciatura com formação em gestão, supervisão, orientação ou coordenação pedagógica; requisitos da Lei Municipal nº 480/2009 e legislação educacional. |
| Descrição Sumária de Atividades | Coordenar planejamento pedagógico; acompanhar práticas docentes, avaliação, formação continuada, currículo, projetos, registros escolares e articulação com a Secretaria de Educação. |
| Código | Cargo Jornada de Trabalho Semanal Remuneração (R$) |
| 325 | Procurador Municipal 30 horas 3.000,00 |
| Distribuição das Vagas | |
| Ampla Concorrência | Pretos e Pardos PcD Total |
| A distribuição das vagas será divulgada e |
m editalpróprio, na data definida no Anexo I. 1 |
| Requisitos | Bacharelado em Direito; inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. |
| Descrição Sumária de Atividades | Representar judicial e extrajudicialmente o Município, exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico, emitir pareceres, elaborar peças processuais, acompanhar processos administrativos e judiciais, promover cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e exercer outras atribuições compatíveis com a função jurídica municipal. |
| Código | Cargo Jornada de Trabalho Semanal Remuneração (R$) |
| 326 | Analista de Gestão de Pessoas 40 horas 2.420,00 |
| Distribuição das Vagas | |
| Ampla Concorrência | Pretos e Pardos PcD Total |
| A distribuição das vagas será divulgada e | m editalpróprio, na data definida no Anexo I. 1 |
| Requisitos | Ensino superior completo em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia, Direito, Ciências Contábeis. |
| Descrição Sumária de Atividades | Planejar, executar e acompanhar processos de gestão de pessoas, recrutamento e seleção, cadastro funcional, folha de pagamento, avaliação de desempenho, capacitação, dimensionamento depessoal, desenvolvimento funcional e apoio técnico aosprocedimentos deprovimento, movimentação egestão da força de trabalho. |
| Código | Cargo Jornada de Trabalho Semanal Remuneração (R$) |
| 327 | Fiscal de Tributos 40 horas 4.675,50 |
| Distribuição das Vagas | |
| Ampla Concorrência | Pretos e Pardos PcD Total |
| Cadastro Reserva | |
| Requisitos | Diploma de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão Pública, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Gestão Financeira, Processos Gerenciais, Matemática ou Estatística. |
| Descrição Sumária de Atividades | Exercer atividades de fiscalização tributária, diligências, lavratura de autos, verificação do cumprimento da legislação tributária municipal e demais atribuições previstas na legislação do cargo. |
*OBSERVAÇÃO: Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 604, DE 19 DE JUNHO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, Para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e demais categorias da enfermagem abrangidas pela legislação federal, o Município pagará o vencimento-base municipal fixado nesta Lei Complementar para cada cargo, e a diferença necessária ao atingimento do piso salarial nacional da enfermagem será paga em parcela complementar custeada com recursos da assistência financeira complementar transferida pela União, enquanto houver fundamento legal, disponibilidade de repasse federal e cumprimento das exigências de informação, validação e prestação de contas nos sistemas competentes. Essa parcela complementar observará a legislação federal aplicável, as decisões judiciais vigentes e os atos regulamentares competentes, não se incorporando automaticamente ao vencimento-base para cálculo de vantagens, salvo disposição legal expressa em sentido diverso. As demais categorias que possuam piso profissional legalmente instituído, quando aplicável ao Município, observarão a legislação específica, as decisões judiciais vigentes e a necessária previsão orçamentária e financeira.
4 - DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1 A distribuição das vagas reservadas, objeto deste Capítulo 4, inicia com base no tipo de cota (PcD ou candidatos negros) sorteado.
4.2 O sorteio público ocorrerá na data provável constante no cronograma (anexo ao Edital). Será gravado para fins de registro oficial, e o seu resultado será disponibilizado no site do Núcleo Comperve (comperve.ufrn.br).
4.3 O tipo de cota sorteado determinará a alternância e a proporcionalidade nos ciclos seguintes de sorteio. Dessa forma, caso a primeira vaga sorteada seja destinada à cota para PcD, a vaga seguinte será destinada à cota para candidatos negros, e assim sucessivamente, garantindo a alternância entre os dois tipos de reserva.
4.4 A realização do sorteio público será feita por meio de plataforma digital própria do Núcleo Comperve ou por outro meio indicado pelo Núcleo Comperve. O link para acompanhamento do sorteio será publicado no site do Núcleo Comperve (comperve.ufrn.br).
4.5 À medida que um cargo for contemplado no sorteio, este será excluído dos ciclos subsequentes.
4.6 Serão realizados ciclos de sorteio até que o quantitativo de vagas previsto nos subitens 4.7.1 e
4.8.1 tenha sido totalmente contemplado.
4.7 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.7.1 Dentre as 85 (oitenta e cinco) vagas previstas no Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, reservando-se o total de 9 (nove) vagas.
4.7.2 Das 9 (nove) vagas destinadas a pessoas com deficiência, 4 (quatro) serão distribuídas de forma automática aos cargos que contam com, pelo menos, 4 (quatro) vagas imediatas. As demais vagas remanescentes serão distribuídas, mediante sorteio, em ordem decrescente do número de vagas, entre os demais cargos que não tenham sido contemplados pelas vagas de distribuição automática.
4.7.3 Na situação de não haver candidato inscrito como PcD na vaga de distribuição automática ou nas vagas destinadas ao sorteio, essas vagas serão disponibilizadas para a modalidade da ampla concorrência.
4.7.4 Considerando que a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.7.1 deste Edital resultou em número fracionado, este foi elevado até o primeiro número inteiro subsequente, garantindo o mínimo de 10% das vagas oferecidas no certame.
4.7.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), e Lei Estadual nº 11.122, de 02 de junho de 2022 (fibromialgia) observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009.
4.7.6 Resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e as modificações trazidas pelo Decreto nº 9.508/18, o candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
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