DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária
4.7.7 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, sendo avaliadas antes da nomeação quanto à compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual concorrem.
4.7.8 O candidato que fizer a opção pela reserva de vaga para PcD deverá anexar, em formato PDF e em arquivo único com até 30 MB, em campo próprio no Formulário de Inscrição, cópia de LAUDO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4.7.9 O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de PcD, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
4.7.10 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo a que pretende concorrer e, caso venha a ser nomeado, da possibilidade de ser avaliado por equipe multiprofissional quanto à compatibilidade entre suas atribuições e a deficiência que possui, por intermédio de exame admissional e durante o estágio probatório.
4.7.11 O candidato que se declarar PcD, se classificado, será incluído, simultaneamente, na lista específica para candidatos com deficiência e na lista geral de classificação do cargo.
4.7.12 Antes da homologação do resultado final, o candidato deverá se submeter à avaliação biopsicossocial, realizada pela perícia oficial em saúde, designada pelo Núcleo Comperve, mediante análise da documentação enviada no ato da inscrição. A decisão será terminativa quanto à qualificação como PcD e ao seu grau, para fins de concorrência às vagas reservadas.
4.7.12.1 Em sede de recurso, o Núcleo Comperve se reserva o direito de convocar ou não o candidato recorrente para submeter-se à avaliação pericial presencial portando:
a. laudo médico apresentado no ato da inscrição; e
b. exames complementares comprobatórios da deficiência.
4.7.12.2 Os exames complementares a serem apresentados apenas em sede de recurso, na eventual avaliação pericial presencial, variam conforme o tipo de deficiência: a) visual: acuidade visual, tonometria, fundoscopia, biomicroscopia e campimetria; b) auditiva: audiometria (frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) física: exames de imagem pertinentes; d) mental: laudo especializado e declarações de outros profissionais (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) múltipla: exames relativos a cada tipo de deficiência declarada.
4.7.12.3 O não comparecimento à convocação para a eventual avaliação presencial em sede de recurso, por qualquer motivo, implicará perda do direito a esta reserva de vaga, sendo o candidato remanejado para a lista de classificação geral, desde que cumpridas as condições necessárias para não estar eliminado.
4.7.12.4 O laudo médico deverá:
a. ser assinado por médico especialista;
b. conter tipo e grau da deficiência, áreas e funções do desenvolvimento afetadas;
c. incluir o código da CID;
d. informar a provável causa da deficiência; e
e. apresentar nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e CRM ou RMS do médico.
4.7.13 O candidato que não for reconhecido como PcD pela perícia oficial em saúde, designada pelo Núcleo Comperve, conforme o Decreto nº 3.298/1999, o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 14.126/2021, perderá o direito à reserva de vaga, figurando na lista de classificação e concorrendo às vagas da ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do concurso, a nota prevista neste Edital para passar à fase seguinte, ou na lista da outra reserva de vaga em que esteja inscrito.
4.7.14 O descumprimento de qualquer exigência descrita nos itens e subitens anteriores também acarretará na perda do direito às vagas reservadas. 4.7.15 As vagas previstas no subitem 4.7.1 que não forem preenchidas em razão da ausência de candidatos com deficiência, da reprovação no concurso ou na análise documental que comprove a condição de pessoa com deficiência serão destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem geral de classificação por cargo.
4.7.16 O candidato aprovado simultaneamente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para aquelas destinadas a candidatos negros deverá se submeter, obrigatoriamente, à avaliação biopsicossocial realizada pela perícia oficial em saúde designada pelo Núcleo Comperve, nos termos do subitem 4.8.13 deste Edital, bem como à entrevista conduzida pela Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no subitem
4.9.11, sob pena de perda do direito àquela reserva de vaga em que foi ausente ao procedimento de validação.
4.7.17 O candidato não considerado PcD pelos procedimentos previstos neste Capítulo terá prazo recursal de 48 horas, conforme cronograma (Anexo I), seguindo o procedimento previsto no Capítulo 15 deste Edital - DOS RECURSOS. 4.8 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS 4.8.1 Dentre as 85 (oitenta e cinco) vagas previstas no Edital, 20% (vinte por cento) serão destinadas na forma da Lei n° 11.015/2021, ou seja, 17 (dezessete) vagas imediatas.
4.8.2 Das 17 (dezessete) vagas destinadas a pessoas negras, 13 (treze) serão distribuídas, de forma automática, às áreas que apresentarem o número de vagas ofertadas igual ou superior a três. As demais vagas remanescentes serão distribuídas, mediante sorteio, em ordem decrescente do número de vagas de cada área, entre os demais cargos que não tenham sido contemplados pelas vagas de distribuição automática.
4.8.3 Os cargos com disponibilidade de duas vagas, que já tenham sido contempladas com sorteio para vaga reservada a PcD, não entram na distribuição do item 4.8.2.
4.8.4 Na situação de não haver candidato inscrito como negro na vaga de distribuição automática nem nas vagas destinadas ao sorteio, essas vagas serão disponibilizadas para a modalidade da ampla concorrência.
4.8.5 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas a candidatos negros. 4.8.6 O candidato aprovado nas vagas para negros deverá assinar, no momento da entrevista, formulário-padrão de autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda). 4.8.7 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital. 4.8.8 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 4.8.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço público, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais. 4.8.10 Antes da homologação do resultado final do concurso, o Núcleo Comperve designará uma Comissão de Heteroidentificação que realizará a entrevista com os candidatos autodeclarados negros, convocada por meio de Edital específico. 4.8.11 A Comissão será constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, designada para este fim pelo Núcleo Comperve. 4.8.12 Para fins de avaliação na entrevista, não serão considerados registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagens, certidões ou comprovações relativas a procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos de quaisquer esferas (federal, estadual, distrital ou municipal).
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