DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária
4.8.13 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, exclusivamente no município de Tangará, em data e horário definidos em Edital de Convocação para esse fim, a ser divulgado pelo Núcleo Comperve, na data provável definida no cronograma (Anexo I). 4.8.14 O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a respectiva gravação será utilizada exclusivamente para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.8.15 O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, previsto no subitem 4.8.10, será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra e perderá o direito a essa reserva de vaga, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados anteriormente para essa etapa, em qualquer circunstância.
4.8.16 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto ao enquadramento do candidato na condição de pessoa negra considerará, de forma articulada, os seguintes aspectos: a. a declaração firmada pelo candidato no âmbito das ações afirmativas, no momento da entrevista; e
b. o fenótipo do candidato, observado presencialmente pelos membros da Comissão.
4.8.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas seguintes situações:
a. não comparecimento à entrevista de heteroidentificação;
b. recusa em assinar a autodeclaração; ou
c. deliberação da Comissão de Heteroidentificação, por maioria de votos, de que o candidato não apresenta as características fenotípicas associadas às pessoas negras conforme definição da legislação brasileira de igualdade racial. 4.8.18 A Comissão de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado para cada candidato avaliado, com base nos critérios fenotípicos observados durante a entrevista.
4.8.19 A apresentação para a entrevista será às expensas do candidato.
4.8.20 Se estiver vigorando estado de calamidade pública ou se a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso entender estar aplicada força maior a determinada circunstância que impede a realização presencial da entrevista, dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência.
4.8.21 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e estiverem inscritos também na reserva de vaga correspondente, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.8.22 Caso o candidato esteja concorrendo, simultaneamente, às vagas reservadas a negros e às destinadas a pessoas com deficiência, e sua autodeclaração não seja confirmada, o candidato permanecerá concorrendo apenas na cota para pessoas com deficiência, se preencher os critérios estabelecidos neste Edital. 4.8.23 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 4.8.24 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.8.25 Não havendo número suficiente de candidatos negros aprovados, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, obedecida a ordem de classificação. 4.8.26 Os candidatos que se autodeclararem aptos para concorrer às vagas reservadas, se classificados, terão seus nomes publicados em lista específica e incluídos na lista geral de classificação do cargo.
4.8.27 O não comparecimento à convocação para a entrevista de heteroidentificação, por qualquer motivo, e o consequente indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação implicam perda do direito a esta reserva de vaga, continuando a figurar o candidato na lista de classificação e concorrendo às vagas da ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do concurso, a nota prevista neste Edital para passar à fase seguinte, ou na lista da outra reserva de vaga em que esteja inscrito.
4.8.28 A inaptidão do candidato no procedimento de heteroidentificação em razão da não confirmação de sua condição pela Comissão de Heteroidentificação não obriga a Administração Pública a convocar, de forma suplementar, outros candidatos que não tenham sido convocados para o procedimento.
4.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
5.1 São requisitos básicos para investidura nos cargos:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;
b. estar em dia com as obrigações eleitorais;
c. estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d. não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; e. comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h. atender aos requisitos específicos de cada cargo, conforme dispostos na legislação vigente;
i. assinar o Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Tangará.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital, na legislação do Município de Tangará e em quaisquer editais bem como normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, objeto deste Edital. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 6.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no concurso público, serão de sua inteira responsabilidade.
6.3 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição e ao enviá-lo.
6.4 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 6.5 O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, sua opção de polo onde deseja realizar a prova (Natal ou Tangará), observado o disposto no Capítulo 8 deste Edital.
6.6 Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir a opção do código de polo de realização das provas.
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