Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 9

DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária

6.7 O candidato terá direito a uma única inscrição validada por turno. 6.8 A inscrição somente será validada mediante confirmação, pelo Núcleo Comperve, do pagamento efetuado ou do deferimento da solicitação de isenção. 6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do referido concurso público por decisão da Comissão Especial de Acompanhamento. 6.10 O candidato poderá realizar inscrições em mais de um cargo, caso as provas dos cargos para os quais se inscrever sejam realizadas em turnos distintos. 6.11 Para o candidato que efetuar mais de uma inscrição por turno, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. 6.12 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição por turno, a taxa não será devolvida. 6.13 A taxa de inscrição paga é intransferível e corresponde a uma só inscrição. 6.14 O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realização das provas deverão: a. preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e b. anexar, ao Formulário de Inscrição, no formato PDF, atestado médico com a descrição de sua necessidade, no período estabelecido em cronograma (Anexo I). 6.14.1 O Núcleo Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.14.2 As condições diferenciadas de que trata o item 6.14 serão desconsideradas caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido na alínea b deste item. 6.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 6.15.1 A candidata lactante sem levar acompanhante não realizará as provas. 6.15.2 O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora. 6.16 O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida, socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL deverá preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição. 6.17 O Núcleo Comperve analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de utilização do nome social obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.18 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); b. Passaporte; c. Certificado de Reservista; d. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e. Carteira Nacional de Habilitação (CNH); f. Carteiras Funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; e g. Serão aceitos os documentos digitais devidamente designados como de identificação pela legislação vigente, atentando-se que a CTPS não se enquadra como documento de identificação válido na modalidade digital. 6.19 O Núcleo Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.20 No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo polo de realização da prova escrita (Natal ou Tangará), não podendo modificar o polo de realização da prova após a conclusão da inscrição. 6.21 As despesas decorrentes da participação, em todas as etapas do concurso público de que trata este Edital, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 6.22 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 7 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO 7.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição, no concurso público, os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes situações: a. inscrição válida no CadÚnico; ou b. doador de médula óssea. 7.1.1 CadÚnico: O candidato amparado pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022, tem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições: a. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e b. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de Março de 2022. 7.1.1.1 Para usufruir esse direito, o candidato deverá acessar o sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br) e requerer a isenção da taxa de inscrição no campo específico do Formulário de Inscrição para este fim, no período definido em cronograma (Anexo I), declarando que atende às condições estabelecidas no subitem 7.1.1 deste edital. 7.1.1.2 O Núcleo Comperve consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.1.1.3 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); somente será admitido o NIS definitivo. 7.1.2 Doador de médula óssea: O candidato deve anexar, no ato da inscrição, documento expedido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde que comprove a efetiva doação de medula óssea. No documento anexado, deve constar a data da doação. 7.2 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do certame e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 7.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção prevista no art. 1º da Lei nº 10.440/2018 estará sujeito às seguintes penalidades: a. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 9