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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 10

DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária

7.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c. não solicitar a isenção no prazo estabelecido no cronograma;

d. comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, seja qual for o motivo alegado; e

e. utilizar, no ato da inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) pertencente a terceiros.

7.5 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br), na data provável prevista no cronograma.

7.6 As solicitações de isenção deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.

7.7 O candidato que tiver solicitação de isenção indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no cronograma, respeitando o horário de compensação bancária.

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, no período definido no cronograma.

8.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

8.3 A taxa de inscrição será no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de nível fundamental e médio (excluindo Agente de Saúde, Agente de Endemias, Guarda Municipal e Técnico de Enfermagem), R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de Agente de Saúde, Agente de Endemias, Guarda Municipal e Técnico de Enfermagem e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de nível superior.

8.4 Para se inscrever, o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos:

a. acessar o sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;

b. preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes; e

c. efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no cronograma, no local indicado no boleto, observando o horário de compensação bancária.

8.5 O candidato que não cumprir o que determina o item 8.4 não estará inscrito no concurso público.

8.5.2 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não comprovam o pagamento do valor de inscrição.

8.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo polo de realização da prova escrita (Natal ou Tangará), não podendo modificar o polo de realização da prova após a conclusão da inscrição.

8.7 O candidato poderá realizar inscrições em mais de um cargo, caso as provas dos cargos para os quais se inscrever sejam realizadas em turnos distintos.

9 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 O candidato devidamente inscrito poderá, a partir da data provável prevista no cronograma, acessar o sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br) para consultar a validação de sua inscrição.

9.2 O candidato devidamente inscrito, cuja inscrição não estiver validada por falta de pagamento, poderá enviar, ao Núcleo Comperve, mediante formulário específico constante no sítio oficial do Núcleo Comperve, no ambiente do referido concurso, cópia do seu comprovante de pagamento realizado no período indicado, conforme cronograma anexado neste Edital.

10 - DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 Os candidatos farão provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro abaixo.

Nível Códigos Tipo Provas Nº de Questões
Língua Portuguesa 10
Fundamental 101 a 104 Objetiva Legislação 5
História do município de Tangará / RN 5
Conhecimentos Específicos 25
Língua Portuguesa 10
Médio 201 a 211 Objetiva Legislação 5
História do município de Tangará / RN 5
Conhecimentos Específicos 25
Língua Portuguesa 10
Suerior Demais Cargos (excluindo os de Professor) Objetiva Legislação 5
p 301 a 312 e 324 a 327 História do município de Tangará / RN 5
Conhecimentos Específicos 25
Legislação 5
Superior Professor Língua Portuguesa Objetiva História do município de Tangará / RN 5
316 Didática 5
Conhecimentos Específicos 30
Língua Portuguesa 5
Di Pf Legislação 5
Superior emas roessores
313 a 315 e 317 a 323
Objetiva História do município de Tangará / RN 5
Didática 5
Conhecimentos Específicos 25

10.2 As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados no quadro do item

10.1 deste Capítulo e considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas para cada cargo, e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma estará correta.

10.3 O programa de estudo de cada cargo será divulgado na data definida no cronograma (Anexo I), no sítio oficial do Núcleo Comperve, no ambiente do referido concurso.

11 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 As provas serão aplicadas nos municípios de Natal/RN e Tangará/RN, na data definida no cronograma (Anexo I).

11.1.1 Para os candidatos que optarem pelo polo de Tangará/RN, as provas também poderão ser realizadas em outros municípios, próximos ao de Tangará/RN, caso a demanda de inscritos no concurso ultrapasse a capacidade de alocação de candidatos no referido município.

11.2 As provas, para todos os cargos, terão duração máxima de 3 horas.

11.3 O candidato deverá responder a todas as questões das provas objetivas e preencher a Folha de Respostas no tempo estabelecido no item 11.2. 11.4 As provas para os cargos de níveis fundamental (códigos: 101 a 104) e médio (códigos: 201 a 211) serão aplicadas no turno matutino, e as provas para os cargos de nível superior (códigos: 301 a 327) serão aplicadas no turno vespertino.

11.5 O local de realização das provas será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, na data provável, definida no cronograma (Anexo I).

11.6 O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pelo Núcleo Comperve.

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