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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 11

DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária

11.7 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 11.9 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

11.8 O acesso ao local onde se realizarão as provas do turno matutino ocorrerá das 07h20 às 07h59 (horário oficial local), e as do turno vespertino, das 13h20 às 13h59 (horário oficial local).

11.9 O candidato que chegar após as 08h, no turno matutino, e após as 14h, no turno vespertino, não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

11.10 Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h, no turno matutino, e às 14h, no turno vespertino, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões. 11.11 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pelo Núcleo Comperve.

11.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. 11.13 Não será aceita carteira de estudante ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 11.14 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. 11.14.1 O candidato que realizar a prova com caneta da cor azul assumirá o risco de haver prejuízo na correção de suas provas caso a cor da caneta não permita a visualização correta do conteúdo de suas respostas após o processo de digitalização.

11.15 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo, lápis grafite ou lapiseira, marcadores de texto, borracha e outros.

11.16 O Núcleo Comperve recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realização das provas. 11.17 Caso o candidato esteja portando algum dos objetos citados no item 11.16, antes de acessar a sala, deverá guardá-lo na embalagem portaobjetos fornecida pela equipe de aplicação, sob pena de ser eliminado do Concurso. 11.18 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.

11.19 O Núcleo Comperve poderá, durante a aplicação das provas, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metais ou qualquer outro método de detecção de fraude.

11.20 O Núcleo Comperve não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas. 11.21 O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 10 deste Edital, e uma Folha de Respostas das Provas Objetivas. 11.22 Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio de coleta da impressão digital e deverá assinar a Folha de Frequência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas. 11.23 Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

11.24 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas, referida no item 11.21, estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá -lo, imediatamente, ao fiscal da sala. 11.25 O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois estas não serão substituídas por esses motivos.

11.26 Na Folha de Respostas das Provas Objetivas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente. 11.27 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas da Prova Objetiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pelo Núcleo Comperve. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Núcleo Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

11.28 Será atribuída nota zero à questão sem marcação, com mais de uma marcação ou marcada de forma incorreta.

11.29 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local. 11.30 O candidato não poderá ausentar-se da sala, em caráter definitivo, antes de transcorrida uma hora do início da realização das provas.

11.30.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.

11.31 O Núcleo Comperve manterá um marcador de tempo em cada sala de aplicação de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 11.32 Será ELIMINADO do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a. for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b. for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não; c. atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e. afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas;

g. ausentar-se da sala, em caráter definitivo, antes de transcorrida uma hora do seu início;

h. descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas;

i. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou

j. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso. 12 - DA PROVA DE TÍTULOS 12.1 Os candidatos aos cargos de professor serão submetidos à Prova de Títulos, de caráter classificatório, mediante apresentação de documentação comprobatória estabelecida no quadro abaixo.

Título Pontuação

Documento Comprobatório
Por Título
Máxima

Exercício do magistério em qualquer dos
níveis
de
educação,
em
instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.


0,2 a cada semestre
lecionado
2,0
Declaração ou certidão de tempo de serviço no magistério, emitida pela Secretaria de Educação competente ou pela instituição de ensino,
contendo: assinatura do(a) diretor(a) da instituição (aceita-se assinatura digital exclusivamente via GOV.BR); datas exatas de início e fim do
vínculo ou, caso o profissional esteja em efetivo exercício, declaração expressa dessa condição acompanhada da data de início; o período
semestral que só será contabilizado se a declaração comprovar, no mínimo, 4 meses de trabalho efetivo (a soma de períodos não ocorrerá caso
esta seja inferior a 4 meses constantes em declarações distintas).
Curso de pós-graduação lato sensu na área
de conhecimento do cargo para o qual se
inscreveu, conforme tabela da CAPES, com
carga horária mínima de 360 horas.



1,0 ponto para cada
curso
2,0
Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação.
Curso depós-graduação stricto sensu na área 2,0pontospara curso 6,0 Diploma ou declaração de conclusão da instituição onde cursou após-graduação.

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