Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 12

DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária de conhecimento do cargo para o qual se de mestrado 3,0 inscreveu, conforme tabela da CAPES. pontos para curso de doutorado

12.2 O candidato deverá anexar a totalidade da documentação comprobatória de títulos exigida no quadro do item 12.1 deste Capítulo, no período definido no cronograma (Anexo I), por meio de formulário que será publicado no sítio eletrônico do Núcleo Comperve para este fim e trará o detalhamento sobre a forma de envio.

12.3 Não será aceito o envio de documentação fora do formulário específico para este fim, mencionado no item 12.2, ou fora do período definido no cronograma (Anexo I). Também não será aceito o envio de documentação complementar ou substituição de documento. 12.4 O candidato que não anexar a documentação no período definido no cronograma (Anexo I) receberá nota zero na Prova de Títulos. 12.5 Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de declaração de curso ou declaração de residência médica que sejam requisito para ingresso no cargo pleiteado pelo candidato. 12.6 Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas. 12.7 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo Ministério da Educação. 12.8 Os comprovantes de titulação acadêmica concluída no exterior deverão ser acompanhados de documento de revalidação em instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação. 12.9 A nota da Prova de Títulos assumirá valor entre 0 (zero) e 10 (dez), atribuído de acordo com os critérios de pontuação definidos no quadro do item 12.1 deste Capítulo. 13 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 13.1 Os candidatos não eliminados concorrentes ao cargo “Guarda Municipal”, observando a letra “c” do item 15.10, serão submetidos à Avaliação Psicológica, mediante convocação em edital complementar. 13.1.1 O edital de convocação para a Avaliação Psicológica dos candidatos não eliminados será publicado no sítio www.comperve.ufrn.br, na data provável definida no Cronograma (Anexo I). 13.1.2 A Avaliação Psicológica será realizada em Natal/RN, na sede do Núcleo Comperve, na data provável estabelecida no Cronograma. 13.2 A Avaliação Psicológica é um procedimento objetivo e padronizado que avalia características cognitivas e de personalidade dos candidatos, sendo autorizada pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP (conforme as Resoluções nº 001, de 19/04/2002 e nº 002, de 24/03/2003 ou outras que venham a substituí- las). 13.2.1 Essa fase tem como objetivo avaliar e identificar os traços de personalidade incompatíveis para o exercício da atividade de guarda municipal. 13.3 São considerados traços de personalidade incompatíveis para o exercício da atividade de guarda municipal: a. descontrole emocional; b. descontrole da agressividade; c. descontrole da impulsividade; d. alterações acentuadas da afetividade; e. oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade; f. dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; g. funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social; h. distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação. 13.3.1 O resultado obtido na Avaliação Psicológica será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. 13.3.2 A Banca de Avaliação considerará os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da atividade ou serviço de guarda municipal como APTOS. 13.4 Serão considerados INAPTOS, os candidatos que apresentarem algum fator de contraindicação ou incompatibilidade para o exercício da função de guarda municipal, nos termos deste Edital. 13.4.1 O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica será eliminado, automaticamente, do concurso. 13.4.2 A indicação de APTIDÃO nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no Curso de Formação Profissional. 13.5 Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições. 13.6 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização da Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso. 14 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 14.1 Os candidatos não eliminados concorrentes ao cargo “Guarda Municipal”, observando a letra “c” do item 15.10, serão convocados por meio de edital complementar para realização de Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter unicamente eliminatório. 14.1.1 O TAF será coordenado e aplicado por uma Banca Examinadora nomeada pelo Núcleo Comperve, composta de profissionais de Educação Física, e acompanhado por auxiliares/estagiários da área. 14.1.2 O TAF será aplicado em Natal/RN, no período provável definido no cronograma (Anexo I), e terá, unicamente, caráter eliminatório, com o objetivo de verificar a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do cargo. 14.1.3 O TAF será composto pelo teste de força/resistência de membros superiores (flexão de braços), teste de força/potência de membros inferiores (teste de impulsão horizontal) e teste de aptidão cardiorrespiratória (teste de corrida de 12 min), que serão realizados nesta ordem e continuamente. 14.1.4 Os índices a serem atingidos em cada teste físico pelos candidatos no TAF são os listados abaixo:

Teste Índice Mínimo
Homem Mulher
Flexão de braços (repetições em 1 min) 13 repetições 10 repetições
Salto horizontal (metros) 1,90 m 1,50 m
Corrida de 12 minutos (metros) 2.000 m 1.600 m

14.1.5 Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução definidas no edital complementar dedicado ao TAF.

14.1.6 O Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física, com local, hora e data do teste, será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br na data provável definida no cronograma.

14.2 O candidato deverá comparecer na data, local e horário determinados no Edital de convocação, com roupa apropriada para a prática de exercício físico, munido de documento de identidade original e atestado médico original específico para este fim.

14.2.1 O atestado médico, emitido no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes do Teste de Aptidão Física, deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para realizar os exercícios específicos desta etapa, bem como seguir o padrão abaixo:

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

www.diariomunicipal.com.br/femurn 12