Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 13

DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária

ATESTADO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) __, RG nº ___ ,UF _, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos (teste de flexão de braços, teste de abdominais, teste de impulsão horizontal e teste de corrida de 12 minutos), podendo participar do Teste de Aptidão Física (TAF) para o Concurso Público para provimento de cargo de Guarda Municipal do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Tangará.

Local e data - (máximo de 30 dias de antecedência da data da prova).

Assinatura do Profissional Carimbo/CRM

14.2.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos supracitados.

14.2.3 O atestado deverá conter, de forma legível: nome completo e o número do documento de identidade do candidato; nome, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável; bem como data de emissão.

14.2.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico não poderá realizar o Teste de Aptidão Física, sendo, automaticamente, eliminado do concurso. 14.2.5 As candidatas convocadas para se submeterem ao teste de avaliação de condicionamento físico, deverão, obrigatoriamente, apresentar exame médico de teste de gravidez, realizado no período máximo de 15 dias anteriores à data da realização do Teste de Aptidão Física.

14.2.6 A candidata que estiver gestante poderá realizar o Teste de Aptidão Física, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do teste e, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade. 14.2.7 Eventuais despesas decorrentes da obtenção dos atestados exigidos para a realização do teste correrão às expensas dos candidatos, não cabendo ressarcimento em nenhuma hipótese.

14.3 Todos os candidatos participarão do Teste de Aptidão Física em igualdade de condições, inclusive quanto aos critérios de aprovação (conforme o sexo) previstos no Anexo II deste Edital, independentemente da faixa etária, condição física e/ou psicológica.

14.3.1 Os casos de alteração física, psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes na data marcada, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ou adiamento do TAF e, uma vez impossibilitado, o candidato estará eliminado do concurso.

14.3.2 A adaptação razoável dos índices do Teste de Aptidão Física para pessoas com deficiência será definida em conformidade com atestado médico emitido especificamente para esse fim. Na emissão do atestado, o médico deverá registrar especificamente os testes aos quais o candidato poderá ser submetido, bem como os índices a serem atingidos.

14.3.3 O candidato que se recusar a realizar algum dos três exercícios listados no subitem 14.1.3., conforme o caso, deverá assinar uma Declaração de Desistência e será eliminado do concurso.

14.4 O candidato que não comparecer ao teste na data e hora especificados no Edital de convocação será eliminado, automaticamente, do concurso. 14.5 Não caberá recurso para o candidato que assinar a Declaração de Desistência ou for ausente ao Teste de Aptidão Física.

14.6 O Teste de Aptidão Física será filmado, com o objetivo de dirimir dúvidas que possam surgir, sendo negado ao candidato se recusar a aparecer nas imagens. Tal recusa levará à assinatura de uma Declaração de Desistência e à eliminação do concurso. 14.7 Será considerado inapto no Teste de Aptidão Física e eliminado do concurso, o candidato que:

a. Não atingir o desempenho mínimo estipulado em todos os exercícios do Teste de Aptidão Física, de acordo com os índices previstos no subitem 14.1.4 e com as regras constantes do Anexo II deste Edital; e b. Deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar o Teste de Aptidão Física em sua totalidade. 14.8 O candidato que não concluir o Teste de Aptidão Física, ou que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, impedindo-o de concluir o teste, estará automaticamente eliminado no Concurso Público. 14.8.1 O Núcleo Comperve, a Banca de Avaliação e fiscais presentes ao Teste de Aptidão Física estarão isentas de qualquer responsabilidade por mal súbito ou lesão que o candidato venha sofrer decorrente do TAF. 14.8.2 Fica a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios, devendo ser realizado de maneira facultativa previamente ao início das chamadas para execução das provas práticas. 14.9 Ao final do Teste de Aptidão Física, independentemente de aprovação ou não, o candidato deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance, dando ciência de seu resultado. 14.9.1 No caso do candidato se recusar a assinar a planilha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência. 14.10 Ainda que tenham sido informados que não atingiram o índice mínimo em determinado teste, os candidatos poderão prosseguir na realização dos demais exercícios, de modo a evitar a necessidade de agendamento de nova data em caso de eventual deferimento de recurso administrativo posterior. 14.11 A critério da Banca Examinadora e em nome da isonomia entre os examinados, a qualquer momento da aplicação do TAF, incluindo a situação descrita no item 14.9., não será permitido o prosseguimento na realização dos demais exercícios ao candidato que se comportar de maneira a tumultuar ou tentar impedir a continuidade da realização do teste, levando tal conduta à eliminação desse candidato. 14.12 Antecedendo a realização de cada teste, o Examinador de Banca fará explanação sobre a forma de execução correta de cada exercício pelo candidato, inclusive advertindo sobre os possíveis erros comumente verificados nas execuções, sendo de responsabilidade do candidato solicitar quaisquer esclarecimentos adicionais nesse momento, sendo também demonstrado por fiscal avaliador o exercício que será executado, com exceção da corrida. 14.13 Serão considerados APTOS os candidatos que, em todos os testes, atingirem os índices mínimos necessários. 14.13.1 Os candidatos ausentes ou considerados inaptos no Teste de Aptidão Física serão eliminados do certame. 14.14 Os imprevistos ocorridos durante o Teste de Aptidão Física serão decididos pela Comissão Coordenadora do Concurso, pela Comperve e pelos Examinadores da Banca. 14.15 Demais informações sobre o Teste de Aptidão Física constarão no Anexo II deste Edital e no Edital de convocação para esta fase. 15 - DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

15.1 As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 15.2 As notas das Provas Objetivas assumirão valores entre 0 (zero) e 10 (dez). 15.3 O cálculo da nota das Provas Objetivas será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão válida. 15.4 O valor da nota das Provas Objetivas será arredondado para 4 casas decimais.

15.5 Somente serão analisados os títulos dos candidatos aos cargos de professor que:

a. obtiverem o mínimo de 40% de acertos das questões objetivas válidas, considerando o total geral de questões;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 13