DOMRN 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874a - Edição Extraordinária
b. não tiverem zerado nenhuma das áreas das questões objetivas (Língua Portuguesa, Legislação, História do município de Tangará / RN, Didática e Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo); e
c. estiverem inseridos no número de candidatos correspondente a cinco vezes o número de vagas definido no quadro do item 3.1 deste Edital, tanto para as vagas da ampla concorrência quanto para as reservadas para pessoas com deficiência e para negros (considerados os quantitativos após o sorteio de vagas). 15.6 O número de acertos correspondente a 40% das questões objetivas válidas, caso resulte em número decimal, será arredondado para o número inteiro imediatamente inferior. 15.7 Ocorrendo empate na última colocação dos classificados nas Provas Objetivas do grupo citado na letra “c” do item 13.5, serão analisados os títulos de todos os candidatos nessa condição. 15.8 A nota da Prova de Títulos assumirá valor entre 0 (zero) e 10 (dez), atribuído de acordo com os critérios de pontuação definidos no quadro do item 12.1.
15.9 O valor da prova de Títulos será arredondado para 4 (quatro) casas decimais.
15.10 Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:
a. não obtiver o mínimo de 40% de acertos das questões objetivas válidas, considerando o total geral de questões;
b. não tiver zerado nenhuma das áreas das questões objetivas (Língua Portuguesa, Legislação, História do município de Tangará / RN, Didática e Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo); c. não estiver inserido no número de candidatos correspondente a cinco vezes o número de vagas definido no quadro do item 3.1 deste Edital, tanto para as vagas da ampla concorrência quanto para
as reservadas para pessoas com deficiência e para negros (considerados os quantitativos após o sorteio de vagas).
15.11 A Nota Final (NF) para os candidatos aos cargos de nível superior (cargos para professor) não eliminados será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:
NF = [(PO x 0,7) + (PT x 0,3)]
Em que PO é a nota na Prova Objetiva, e PT é a nota na Prova de Títulos
15.12 A Nota Final (NF) para os candidatos aos demais cargos (níveis fundamental, médio e superior) não eliminados será calculada mediante o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão válida.
15.13 O valor da Nota Final (NF) será arredondado para quatro casas decimais.
15.14 O preenchimento das vagas por cargo dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente das Notas Finais (NF) dos candidatos que forem considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos pelos itens 11.33 e 13.10 deste Edital.
16 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL
16.1 Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, serão utilizados os critérios de desempate especificados a seguir:
16.1.1 Idade igual ou superior a 60 anos, na data de aplicação das provas do concurso, conforme estabelece o Art. 27 Parágrafo Único da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
16.1.2 Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que tiver, na seguinte ordem de prioridade: 16.1.2.1 Para os cargos de níveis fundamental (códigos: 101 a 104), médio (códigos: 201 a 211) e superior administrativo (códigos: 301 a 312 e 324 a 327):
a. maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
b. maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
c. Índice alcançado no Teste de Aptidão Física (apenas para os candidatos a “Guarda Municipal”, conforme a Lei Municipal nº 582/2014-GP); d. maior idade; e e. sorteio.
16.1.2.2 Para os cargos de nível superior - cargos de professor (códigos: 313 a 323):
a. maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
b. maior pontuação na prova de didática;
c. maior idade; e
d. sorteio.
17 - DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição, da condição especial para a realização das provas e da validação das inscrições poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a. acessar o sítio do Núcleo Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; e
b. preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes e, em seguida, enviá-lo eletronicamente.
17.1.1 O candidato deverá consultar a resposta ao recurso impetrado, no sítio do Núcleo Comperve, na data provável definida do cronograma (Anexo I).
17.2 Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio do Núcleo Comperve (www.comperve.ufrn.br), em data prevista no cronograma (Anexo I).
17.3 O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:
a. acessar o sítio do Núcleo Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; e
b. preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes e, em seguida, enviá-lo eletronicamente.
17.3.1 O candidato deverá consultar a resposta ao recurso impetrado, no sítio do Núcleo Comperve, na data provável definida do cronograma (Anexo I). 17.4 Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.5 Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação.
17.6 O candidato poderá consultar cópia de sua Folha de Respostas das Provas Objetivas, no sítio do Núcleo Comperve, por um período de setenta e duas horas contadas a partir da divulgação do resultado das respectivas provas.
17.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova de Títulos, até 48 horas após a divulgação do resultado desta, observando os seguintes procedimentos:
a. acessar o sítio do Núcleo Comperve, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; e
b. preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes e, em seguida, enviá-lo eletronicamente.
17.7.1 O candidato deverá consultar a resposta ao recurso impetrado, no sítio do Núcleo Comperve, na data provável definida do cronograma (Anexo I).
17.8 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão, reconsideração ou novo recurso contra a mesma decisão. 17.9 Não serão aceitos recursos que:
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